Esclarecimentos na sequência de situação que envolveu um animal ao cuidado da “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras”

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A Câmara Municipal de Felgueiras vem, pelo presente, na sequência do ocorrido na passada sexta-feira com um animal ao cuidado da “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras” proceder à cabal reposição da verdade e ao esclarecimento de todos/as os/as Felgueirenses, pelo respeito que nos merecem:

O que aconteceu ao animal referenciado foi, de facto, uma situação lamentável, mas cuja responsabilidade não pode ser imputada à Câmara Municipal de Felgueiras que tudo tem feito, em articulação com as entidades competentes, para garantir a melhor solução para as situações que lhe são reportadas;

O Centro de Recolha Oficial tardou, de facto, por motivos aos quais o atual Executivo é totalmente alheio. Contudo, assim que assumiu funções, o Executivo promoveu a agilização da obra, estando o CRO pronto a entrar em funções, aguardando apenas autorização de funcionamento por parte da DGAV;

O CRO tem capacidade para 24 animais, um número idêntico ao dos CROs dos municípios vizinhos;

A casa onde se encontra o abrigo da “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras” foi cedida provisoriamente à “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras”, garantindo um espaço gratuito para o abrigo dos animais recolhidos pela referida associação;

A ideia vencedora do Orçamento Participativo Jovem de 2016 foi apresentada pela munícipe Joana Mesquita, que posteriormente fundou a “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras”;

Em caso algum, o valor disponibilizado em Orçamento Participativo Jovem (ROPJF) – € 20.000 – é entregue ao/à munícipe que apresenta a ideia; antes, é gerido e aplicado pela autarquia na implementação da ideia vencedora. Atente-se, por isso, o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Felgueiras que refere que “os custos inerentes à execução do estabelecido no presente regulamento correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir anualmente pela Câmara Municipal, o qual será previsto em orçamento para cada ano” (sublinhado nosso);

Refere ainda o ROPJF, no artigo 7º, que “a Câmara Municipal de Felgueiras atribuirá uma verba até ao limite de 20 mil euros” referindo, no artigo 3º, que “o ROPJF é um processo de cariz consultivo e deliberativo promovido pelo Município de Felgueiras” (…); “no âmbito consultivo, os jovens são consultados para apresentarem propostas de investimento municipal, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito” (sublinhado nosso);

Também a Presidência do Conselho de Ministros emitiu um esclarecimento dando nota de que “um Orçamento Participativo é um mecanismo de democracia participativa, que dá aos cidadãos o poder de decidirem como devem ser investidas verbas dos orçamentos públicos” (sublinhado nosso);

Quer isto dizer, que a Câmara Municipal é responsável pelo investimento a realizar, não podendo a verba ser entregue ao/à munícipe cuja ideia venceu o concurso;

A proposta apresentada pela munícipe Joana Mesquita previa a “criação de uma estrutura física com as condições adequadas para a recolha temporária dos animais”; neste âmbito, a Câmara Municipal foi mais além, tendo investido numa estrutura definitiva, os € 10.000 previstos para esta rúbrica.

No âmbito do apoio veterinário também previsto na proposta, e pelo que foi possível apurar, foram já pagos € 3.045,72, estando já previsto o pagamento de mais uma fatura de medicamentos no valor de € 1.533,22, o que perfará o valor total de € 4.578,94, de um valor previsto de € 7.000;

No âmbito das campanhas de sensibilização, os apoios concedidos pela Câmara Municipal de Felgueiras ascendem já aos valores de € 1.159,32, de um valor previsto de € 3.000;

De ressalvar que este foi o apoio investido apenas no âmbito do OPJ e que tem sido concedido mediante as solicitações que nos chegam por parte da “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras”, perfazendo já um total de € 15.738,26, dos € 20.000 previstos.

Adicionalmente, a Câmara Municipal de Felgueiras, ainda sob o comando do anterior executivo, estabeleceu um protocolo com a “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras”, com validade de um ano, que obriga o Município “a comparticipar as ações previstas neste Protocolo pela Querido Aconchego – Associação Animal, mediante apoio financeiro de € 5.000,00 por trimestre”;

Constam das atribuições da Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras, no âmbito do referido protocolo, “promover ações de sensibilização para o respeito e a proteção dos animais e contra o abandono; disponibilizar um alojamento de hospedagem sem fins lucrativos autorizados, nos termos do Dec. Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redação dada pelo Dec. Lei n.º 260/2012, de 12 de Dezembro; acolher animas passíveis de adoção, provenientes do CRO; realizar campanhas de adoção de animais de companhia provenientes do CRO”;

Para poder usufruir do apoio de € 5.000 trimestrais, a “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras” obriga-se a elaborar uma base de dados com as identificações de cada animal adotado e respetivo detentor/a; enviar mensalmente base de dados para o Município e apresentar relatório trimestral de atividades;

Até ao momento, foram pagos 3 trimestres (valor acumulado de € 15.000), estando o valor referente ao último trimestre pendente pelo não envio, por parte da “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras”, do relatório trimestral previsto no protocolo;

A Câmara Municipal de Felgueiras contribuiu ainda, até ao momento, com € 3.560 de ração, o correspondente a 4 toneladas e meia de ração.

Desde 23 de Maio de 2017 foram reportadas 56 adoções por parte da “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras”, tendo a Câmara Municipal fornecido a vacina antirrábica e os microchips.

Foi ainda solicitado um ponto de situação relativamente a eventuais dívidas que pudessem existir, por parte desta associação, tendo sido apresentado um orçamento que ultrapassa os € 14.000 em despesas de veterinário e hotel canino!

Perante o exposto, não pode a Câmara Municipal de Felgueiras aceitar a acusação feita pela “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras” de que o protocolo é a única ajuda financeira que tiveram até ao momento e vê-se na obrigação de repor a verdade e esclarecer os/as munícipes.

A “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras” levou a cabo, durante o fim-de-semana, na rede social Facebook, uma campanha de desculpabilização, que lamentamos, perante a morte de um animal no seu abrigo. A Câmara Municipal de Felgueiras e a GNR tudo fizeram, em colaboração, para tentar solucionar a situação.

As dívidas acumuladas pela Associação aos veterinários são responsabilidade única e exclusiva da mesma, sendo certo que não é possível recolher todos os animais que se encontram na rua e colocá-los em hotéis. A “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras”, certamente com a melhor das intenções, assumiu responsabilidades acima da sua capacidade logística, mas tal facto não pode ser imputado a entidades terceiras. Não pode também, por isso, tentar imputar responsabilidade ao Município, com afirmações enganadoras.

A “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras” sempre teve uma porta aberta de diálogo com o Executivo, pelo que ainda mais estranhamos a posição adotada. Dizer que pouco ou nada tem sido feito pela Câmara Municipal não é verdadeiro, não espelha a preocupação do Executivo nem os diálogos que temos tido com a Associação, pelo que esperamos que, passado o momento de choque inicial, a “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras” tenha a hombridade de reconhecer o erro e a injustiça que cometeu contra a Câmara Municipal e contra as forças de segurança e se retrate perante todo o concelho e pelos mesmos meios de comunicação.

O sucedido, porém, conduziu ao esclarecimento de algumas questões legais, tendo-se concluído que, ao contrário do referido no protocolo assinado com o anterior Executivo, a “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras” não cumpre com os requisitos previstos no Dec. Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redação dada pelo Dec. Lei n.º 260/2012, de 12 de Dezembro, em virtude de não possuir autorização, pelas entidades competentes, para funcionarem como alojamento para hospedagem sem fins lucrativos de animais.

Assim sendo, a Câmara Municipal irá agora analisar a gravidade dos factos e avaliar as eventuais medidas sancionatórias a aplicar4 / 4.

Temos trabalhado e continuaremos a trabalhar em colaboração com as entidades competentes para garantirmos um tratamento animal respeitoso da dignidade que merecem e estamos certos de que a intenção da “Querido Aconchego – Associação Animal de Felgueiras”, bem como de outras associações e voluntários/as, será a mesma, pelo que acreditamos que, dessa forma, os animais do concelho de Felgueiras sairão a ganhar!

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