Alterações ao Regime Jurídico da Caça propostas pelo PAN são debatidas no parlamento na próxima semana

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Impede a utilização de matilhas, reduz dias de caça e introduz moratória

Define a obrigatoriedade da presença de inspetor sanitário nos atos de caça

Sanciona a utilização de venenos, cuja aplicação tem resultado na morte de espécies protegidas

 

Lisboa, 05 de Maio de 2017  – O parlamento debate na próxima terça-feira dia 9 de Maio, cinco iniciativas legislativas que pretendem alterar o Regime Jurídico da Caça da iniciativa do PAN – Pessoas-Animais-Natureza. Três Projetos de Lei e dois Projetos de Resolução dão corpo a um conjunto alargado de alterações que visam salvaguardar a preservação da biodiversidade, garantir a saúde pública e reforçar a proteção animal, que têm sido postas em causa por várias práticas associadas à atividade cinegética.

 

“Apesar de este ser um tema controverso que tem unido os defensores da caça na expressão de posições mais ou menos radicais e violência, todos têm reconhecido uma necessidade de mudança de paradigma e de intervenções estratégicas no sector. O objetivo destas medidas é precisamente a evidente necessidade de revisitar a Lei da Caça que regula o que agora não é do que um negócio. E para o PAN não há sectores intocáveis e o da indústria da caça não é exceção ”, afirma o Deputado André Silva.

 

A primeira proposta de alteração visa sancionar na lei a utilização de venenos no âmbito da atividade da caça. Conforme reconhece o próprio Ministro do Ambiente em resposta enviada a questões colocadas pelo PAN sobre esta matéria, há caçadores que continuam a usar venenos para matar as espécies, muitas vezes protegidas, que encaram como ameaça à sua caça. Sobre esta realidade o Ministro do Ambiente afirma ainda que a “utilização de venenos é reconhecida desde há muito como uma importante causa de morte de várias espécies de fauna selvagem.” Este é um ato que não encontra previsão específica na Lei de Bases Gerais da Caça, desembocando numa patente incapacidade de atuação por parte do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, órgão de polícia criminal responsável por fiscalizar, noticiar e investigar todas as infrações à legislação referente à natureza, ao ambiente e ao património natural. Segundo dados do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), há registo de morte por envenenamento de animais pertencentes a espécies protegidas, como é o caso da águia imperial, lobo, lince, abutre negro, e outras que não sendo protegidas têm também um papel importante nos ecossistemas, como é o caso das cegonhas e das raposas. Esta situação também tem afetado animais domésticos, que acabam por ser vítimas desta prática.

 

A segunda proposta reforça medidas de saúde pública ao combater a proliferação de enfermidades presentes em várias espécies de caça e passíveis de transmissão aos seres humanos. Esta iniciativa estabelece a obrigatoriedade da presença de um inspetor sanitário nos atos venatórios de caça maior, tal como já acontece em Espanha. Em termos legais há uma grande disparidade de tratamento e fiscalização entre a produção de animais de pecuária e os provenientes da atividade cinegética, sendo que apenas é obrigatória a presença de um inspetor naquelas que são consideradas zonas de risco para a tuberculose, o que só acontece em 19 concelhos portugueses, deixando de parte todas as outras doenças passíveis de transmissão, conforme tem alertado o bastonário da Ordem dos Veterinários, Jorge Cid.

 

Três outras alterações surgem no âmbito da proteção das espécies cinegéticas. No seguimento de vários alertas por parte da Federação Nacional de Caçadores e Proprietários, que apontam para uma notória degradação do património cinegético causada por um sistema de caça excessiva, afigura-se como absolutamente vital a redução dos dias de caça. O PAN pede o estabelecimento uniforme de apenas dois dias de caça ao invés dos atuais três dias de caça e feriados em terrenos ordenados e dois dias de caça e feriados em terrenos não ordenados. O PAN propõe ainda a instituição de um regime de moratória de 3 anos para a caça da rola-comum e do coelho bravo, espécies que estão a desaparecer a um ritmo galopante em Portugal por caça excessiva, medida que o ICNF considera “pertinente e urgente”.

 

Por último, e numa iniciativa conjunta trabalhada desde há vários meses com o Bloco de Esquerda, o PAN pretende impedir a utilização de matilhas de cães como meio de caça, estabelecendo que apenas as matilhas já existentes e devidamente legalizadas podem continuar a participar na atividade cinegética, e impedindo o licenciamento de novas matilhas ou a adição de cães às já existentes. Segundo dados do Ministério da Agricultura, existem registadas em Portugal 792 matilhas, não havendo condições de contabilizar o número de matilhas ilegais. Esta situação consubstancia uma verdadeira incoerência legal, visto a luta entre animais já ser proibida em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro. A própria Lei 92/95 de Proteção aos Animais proíbe "utilizar animais em treinos particularmente difíceis ou em experiências ou divertimentos consistentes em confrontar mortalmente animais uns contra os outros, salvo na prática da caça". Ou seja, o legislador censura a luta mortal entre animais, mas exceciona a caça com matilhas, em que dezenas de cães estimulados para tal, e não poucas vezes esfomeados deliberadamente para "apurar o sentido da caça", lutam contra um javali ou dilaceram uma raposa.

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