PAN quer restringir transporte de animais vivos

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  • Fim dos apoios do Estado para empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros
  • Mais transparência e veterinário a bordo para responder a qualquer necessidade dos animais
  • Proibir a exportação de animais para países cujas regras de abate sejam menos garantísticas que as portuguesas

Lisboa, 27 de dezembro de 2017  – O PAN – Pessoas-Animais-Natureza acaba de apresentar três iniciativas legislativas que pretendem alterar as regras de transporte de animais vivos com vista a uma maior proteção e rigor, acompanhando uma petição da PATAV – Plataforma Anti-Transporte de Animais Vivos – entregue na Assembleia da República.

O Partido já tinha apresentado uma proposta neste âmbito na sessão legislativa anterior, que não colheu o apoio dos restantes grupos parlamentares. No entanto, o tema continua na ordem do dia, visto que se continua a fomentar a exportação de animais vivos para países terceiros em condições que estão longe de ser as mínimas aceitáveis, havendo cada vez mais denúncias relativamente aos carregamentos de animais e aos atos violentos a que estes são sujeitos.

O PAN propõe a determinação na lei de regras que tenham em conta a sensibilidade de seres vivos que são tratados apenas como “mercadoria”, nomeadamente a exigência de um veterinário a bordo que possa responder no imediato a qualquer necessidade dos animais transportados, bem como controlar se os mesmos estão ou não em sofrimento. No momento do embarque dos animais, deverá haver o acompanhamento de um outro órgão de fiscalização que não só a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

O partido quer ainda proibir a exportação de animais para países cujas regras de abate dos animais sejam menos garantísticas que as portuguesas. Por motivos de transparência, deverão constar no site da DGAV os dias com indicação da data e hora de início do carregamento dos navios e que deve ser elaborado e publicado um relatório anual com a informação do número exato de animais exportados para países terceiros, elencando o número de animais que chegaram vivos ao país de destino. Por sua vez, os animais falecidos no percurso deverão ser sujeitos a necropsia para averiguar as causas da morte. As sanções para os casos de incumprimento deverão ser mais duras.

Por outro lado, o PAN considera que não é admissível a atual conivência do Estado português com uma realidade de transporte desenfreado de animais vivos em condições sanitárias inqualificáveis, que podem colocar em causa a saúde pública. Por isso, entende que deve ser implementado um regime no qual apenas em situações de excecionalidade se permita o transporte de animais vivos em viagens superiores a oito horas. Em todos os outros casos este transporte de longa duração deve ser suprimido.

A terceira iniciativa legislativa do PAN recomenda ao Governo que não preveja nos programas de apoio à produção pecuária a atribuição de qualquer incentivo público a empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros. Os atuais trâmites das disposições legais vigentes permitem a elegibilidade de empresas de produção pecuária que exportam animais vivos para países terceiros com apoios do Estado. Se os apoios do Estado alocados a estas empresas são para alimentação dos indivíduos presentes no solo português, não se entende a alocação de apoios estatais a empresas que procedam à exportação de animais vivos para países terceiros com o objetivo de maximizar os lucros, muito menos numa conjuntura de incumprimento sistemático das premissas legais nacionais e comunitárias relativas ao transporte e bem-estar animal.

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