PAN pretende reforçar a proteção de pessoas idosas em matéria de defesa do consumidor
· Grupo social frequentemente burlado por desconhecimento ou confiança excessiva nos outros
· Criação de um regime especial na defesa do consumidor para proteção de pessoas idosas
· Prazos mais alargados para cancelamento de contratos em diversas situações
· Aumento do valor da coima no caso de contraordenações relacionadas com o fornecimento de bens ou serviços não solicitados
O PAN, Pessoas-Animais-Natureza, apresentou um Projeto de Lei que pretende criar um regime especial, em matéria de defesa do consumidor, para proteção de pessoas idosas.
Os dados nacionais e internacionais apontam para a manutenção da tendência de envelhecimento da população nos próximos anos, tendo a Organização Mundial de Saúde (OMS) afirmado em 2014 que a população mundial com mais de 60 anos irá passar de 841 milhões para 2 biliões até 2050.
A fragilidade em razão da idade já prevê proteção jurídica especial em várias situações. No entanto, e sem prejuízo das disposições existentes em matéria penal, verifica-se que, na prática, os idosos são frequentemente burlados, por desconhecimento ou confiança excessiva nos outros, celebrando contratos, adquirindo bens ou subscrevendo serviços que não pretendem.
Por esta razão o PAN pretende criar um regime, em matéria de defesa do consumidor, que proteja de forma mais acentuada os idosos, nomeadamente no que concerne a prazos mais alargados para o exercício do direito de resolução ou denúncia e estabelecimento de coimas mais elevadas em casos específicos quando a contratação envolva pessoas com mais de 65 anos.
As alterações pretendidas à lei de defesa do consumidor pressupõem que quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor, caso seja pessoa idosa, possa cancelar o contrato relativo à sua aquisição ou prestação, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de receção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços, em vez dos atuais 7 dias úteis. Por outro lado, nos contratos que resultem da iniciativa do fornecedor de bens ou do prestador de serviços fora do estabelecimento comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes, é assegurado ao consumidor, caso seja pessoa idosa, o direito de livre resolução no prazo 30 dias, em vez dos atuais 14.
Pretende-se ainda alterar o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, que regula a venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, alterando os prazos de denúncia por pessoas idosas, os quais passam a ser de quatro meses, caso se trate de bem móvel, ou de dezoito meses, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que tenha detetado a desconformidade do bem, em vez dos atuais dois meses, no caso de bem móvel e um ano, no caso de bem imóvel. O projeto do PAN quer também alterar o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, que regula os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, estabelecendo prazos alargados de livre resolução nestes contratos e aumentado o valor da coima no caso de fornecimento de bens não solicitados, quando o consumidor seja pessoa idosa.
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