Rejeitada a proposta do PAN que penaliza o excesso de açúcar nos leites achocolatados e aromatizados

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·         Leites achocolatados e aromatizados possuem elevados níveis de açúcar

·         São consumidos essencialmente pelas crianças, que registam em Portugal, níveis preocupantes de excesso de peso

·         A tributação especial do consumo às bebidas açucaradas deve incluir estes produtos para desincentivar o seu consumo

·         A rejeição da proposta revela incoerência legislativa nas políticas de prevenção de saúde pública

O parlamento rejeitou hoje por unanimidade uma proposta que o PAN, Pessoas-Animais-Natureza, tem trazido recorrentemente durante a legislatura e que que prevê um imposto especial de consumo para os leites achocolatados e aromatizados.

Os leites achocolatados e aromatizados possuem elevados níveis de açúcar, contendo em média entre 90 e 134 gramas de açúcar por litro, estando estudados e sendo conhecidos os malefícios do açúcar para a saúde, os quais, consumidos em excesso, provocam, nomeadamente, diabetes e obesidade.

Reconhecendo este problema, o Governo, por via do Orçamento do Estado para 2017,

aprovado pela Lei n.º 42/2016, criou uma tributação especial do consumo às bebidas açucaradas (incluindo as bebidas com outros edulcorantes), seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde, que sustenta a eficácia da medida na redução do consumo de açúcar, especialmente nas crianças, e a poupança de custos para os sistemas de saúde. Os leites achocolatados e aromatizados são consumidos essencialmente pelas crianças, as quais registam, em Portugal, níveis preocupantes de excesso de peso. Segundo o estudo 2013-2014 da APCOI que contou com 18.374 crianças (uma das maiores amostras neste tipo de investigação): 33,3% das crianças entre os 2 e os 12 anos têm excesso de peso, i.e., uma em cada três crianças, das quais 16,8% são obesas.

Ao tributar à taxa mínima de IVA os leites achocolatados e aromatizados, passamos a imagem de que se tratam de alimentos saudáveis e essenciais, incentivando o seu consumo. Pelo que o imposto especial de consumo que foi aplicado sobre bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes deverá também ser aplicado, exatamente da mesma forma, aos leites achocolatados e aromatizados.

“A rejeição desta medida revela uma evidente incoerência legislativa que pode ser perigosa no que respeita às políticas de prevenção de saúde pública. Continuam a prevalecer as influências dos lóbis desta indústria associados a fortes preconceitos e ao desconhecimento ou desinteresse sobre o impacto positivo real que a sua aprovação poderia ter na sociedade portuguesa.” reforça André Silva, Deputado do PAN.

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