Parlamento Europeu insta a Hungria a respeitar os valores da União Europeia

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O Parlamento Europeu exortou hoje as autoridades húngaras a corrigirem quanto antes quaisquer violações dos valores da UE. No caso de as respostas húngaras não cumprirem os requisitos do Tratado, os eurodeputados solicitam à Conferência dos Presidentes do Parlamento Europeu que avalie se deve ser acionado o mecanismo previsto no artigo 7.º, n.º 1, que visa determinar a existência de um risco manifesto de violação grave dos valores da UE. As recomendações são feitas num relatório de Rui Tavares.

"Nos últimos anos, o governo húngaro do primeiro-ministro Viktor Orbán dispôs de uma maioria de dois terços no parlamento, que usou para alterar 12 vezes a Constituição, fazer uma nova Lei Fundamental, e já alterar essa Lei Fundamental quatro vezes num só ano; reformar compulsoriamente todos os juízes acima dos 62 anos; permitir que uma pessoa nomeada pelo governo possa mudar casos de um tribunal para outro a meio do processo; implementar uma nova lei de imprensa com multas elevadas e uma autoridade de media politizada; mudar a lei eleitoral - entre muitas outras mais de 500 alterações legislativas", explica Rui Tavares.

O Parlamento Europeu lamenta que o processo de elaboração e adoção da Lei Fundamental da Hungria "tenha carecido da transparência, abertura, inclusão e, em última análise, da base de consenso expectável num processo constituinte democrático". Os eurodeputados deploram também que as mudanças institucionais tenham resultado "num claro enfraquecimento do sistema de controlos e contrapesos exigido pelo Estado de direito e pelo princípio democrático da separação de poderes".

Segundo o relatório hoje aprovado pelo Parlamento Europeu por 370 votos a favor, 249 contra e 82 abstenções, "a tendência geral e sistemática para alterar repetidamente o quadro constitucional e jurídico em prazos muito curtos, bem como o conteúdo de tais alterações, são incompatíveis com os valores a que se referem o artigo 2.º" do Tratado da União Europeia (TUE), ou seja, os valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias.

Esta tendência, "a menos que seja corrigida oportunamente e de forma adequada (...), resultará num risco manifesto de violação grave dos valores referidos no artigo 2.º do TUE", diz o documento.

No caso de as respostas das autoridades húngaras às recomendações feitas no relatório não cumprirem os requisitos do artigo 2.º do TUE, os eurodeputados solicitam à Conferência dos Presidentes do Parlamento Europeu (constituída pelo presidente da instituição e pelos líderes dos grupos políticos) que "avalie a oportunidade de recurso aos mecanismos previstos no Tratado, nomeadamente no artigo 7.º, n.º 1", que visa determinar a existência de um risco manifesto de violação grave dos valores da União.

O artigo 7.º, n.º 1 concede às instituições europeias o poder de verificar a existência de um risco manifesto de violação grave dos valores comuns referidos no artigo 2.º por parte de um Estado-Membro, bem como o poder de interagir politicamente com o país em causa a fim de precaver e corrigir violações. Antes de proceder a essa constatação, o Conselho de Ministros da UE deve ouvir o Estado-Membro em questão.

Criação de uma "Comissão de Copenhaga"

A nível europeu, os eurodeputados propõem que seja estabelecido um novo mecanismo para garantir o respeito dos valores comuns da UE por parte de todos os Estados-Membros.

O Parlamento Europeu recomenda a criação de uma "Comissão de Copenhaga" para assegurar a continuidade dos chamados "critérios de Copenhaga" de democracia e Estado de direito que são exigidos aos países candidatos à União.

Recomendações concretas

O relatório contém várias recomendações às autoridades húngaras destinadas a assegurar que o Estado de direito no país seja integralmente restaurado, que a independência do sistema judicial seja respeitada e que as leis relativas aos meios de comunicação social sejam revistas, entre outras.

Na sua intervenção em plenário, Rui Tavares destacou três termos: reconhecimento, respeito e responsabilidade. "Reconhecimento de que há problemas, respeito pelo Estado-Membro mas, acima de tudo, responsabilidade pelos cidadãos daquele Estado-Membro. Nós, que não estávamos aqui antes e não vamos estar depois, temos que lutar pelos direitos dos cidadãos como se fossem os nossos direitos. Como dizia o grande poeta húngaro Petöfi Sándor, «Se não há direitos, não há pátria». Se não há direitos, não há casa. Se construirmos os direitos europeus, estamos a construir a nossa casa comum europeia", disse o eurodeputado.

Tratado da União Europeia

Artigo 2.°

A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.

Artigo 7.°, n. 1

1. Sob proposta fundamentada de um terço dos Estados-Membros, do Parlamento Europeu ou da Comissão Europeia, o Conselho, deliberando por maioria qualificada de quatro quintos dos seus membros, e após aprovação do Parlamento Europeu, pode verificar a existência de um risco manifesto de violação grave dos valores referidos no artigo 2.° por parte de um Estado-Membro. Antes de proceder a essa constatação, o Conselho deve ouvir o Estado-Membro em questão e pode dirigir-lhe recomendações, deliberando segundo o mesmo processo.

O Conselho verificará regularmente se continuam válidos os motivos que conduziram a essa constatação.

(...)

Intervenção de eurodeputados portugueses no debate

Rui Tavares (Verdes/ALE)
http://www.europarl.europa.eu/ep-live/pt/plenary/search-by-speaker/results?speakerId=96821

Carlos Coelho (PPE)
http://www.europarl.europa.eu/ep-live/pt/plenary/search-by-speaker/results?speakerId=1892

Link
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos fundamentais: normas e práticas na Hungria
http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT REPORT A7-2013-0229 0 DOC XML V0//PT

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