A FATURA ELETRÓNICA ENTRA NA RETA FINAL

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Ø  A partir de 18 de abril de 2019, o Governo Central e as instituições públicas portuguesas estarão obrigados a estar preparados para receber faturas em formato eletrónico.

Ø  As PME também serão integradas na obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2021.

A partir de 18 de abril de 2019 a fatura eletrónica entrará na sua reta final em Portugal. A partir desta data, o Governo Central e as instituições públicas portuguesas estarão obrigados a estar preparados para receber faturas eletrónicas no formato aprovado pela União Europeia.

O seguinte grande passo terá lugar 12 meses depois, a partir de 18 de abril de 2020, data em que o Governo de Portugal alargou o prazo para faturação eletrónica às Regiões Autónomas, Autoridades Locais, Entidades Administrativas Independentes, fundações públicas, associações públicas e associações relacionadas com atividades financeiras ou administrativas; além disso, contratos públicos sob direito público e promotores públicos ou privados cujas funções sejam de carácter administrativo.

Finalmente, as grandes empresas serão obrigadas a enviar faturas eletrónicas a partir de 18 de abril de 2020; por outro lado, as PME e as Microempresas serão obrigadas a emitir faturas em formato eletrónico a partir de 1 de janeiro de 2021.

10 anos de impulso

Portugal está a trabalhar na implementação da faturação eletrónica a nível nacional há mais de 10 anos e, dentro deste programa, 2019 e 2021 serão anos decisivos para a adoção da fatura eletrónica pelo tecido empresarial português.

O Governo estabeleceu as bases para a adoção e utilização da fatura eletrónica em 2004, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 256/2003, de 21 de outubro de 2003. Este decreto-lei define as especificações técnicas de transporte, processamento, receção e arquivo da fatura eletrónica, obrigando a sua utilização nas operações com as Administrações Públicas.

A 31 de agosto de 2017 tinha sido efetuada uma atualização ao Código dos Contratos Públicos, artigo 299.º, alínea b), que alterava o Decreto N.º 18/2008, estabelecendo o uso obrigatório da fatura eletrónica na contratação pública em Portugal a partir de 1 de janeiro de 2019. O novo Decreto de Lei 123/2018 veio, portanto, prorrogar estas datas, e desta forma, Portugal une-se aos restantes países que estabeleceram a obrigatoriedade de faturar eletronicamente ao Estado Central e às Instituições Públicas avançando para a transformação digital da Administração Pública.

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