SGS – ORGANISMO OFICIAL DE CERTIFICAÇÃO DE GASES FLUORADOS

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A SGS foi acreditada oficialmete pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) como organismo oficial de certificação de Gases Fluorados. Esta certificação baseia-se numa Especificação Técnica (ET) e aplica-se a todas as empresas que prestem serviços de instalação e manutenção/assistência técnica de equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham gases fluorados com efeito de estufa em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 517/2014, com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 e com o Decreto-Lei n.º 145/2017 de 30 de novembro.

Esta ET aplica-se igualmente a:

  • Empresas que integrem qualquer consórcio ou modalidade jurídica de agrupamento de empresas, as quais deverão cumprir individualmente com estes requisitos;
  • Empresas que realizem intervenções nos circuitos frigoríficos de equipamentos ao abrigo do período de garantia.

 Para esta certificação as organizações devem possuir uma das seguintes habilitações legais, ou estarem legalmente isentas das mesmas:

  • Alvará de empreiteiro de obras públicas para a subcategoria 12 (aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração) da 4ª categoria (instalações elétricas ou mecânicas);
  • Alvará de empreiteiro de obras particulares;
  • Certificado de empreiteiro de obras públicas para a subcategoria m) – aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração;
  • Certificado de empreiteiro de obras particulares.

Devem possuir, no seu quadro de pessoal, técnicos certificados para o Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa, nas categorias I e/ ou II, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067, bem como cumprir com os restantes requisitos em termos de ferramentas, equipamentos e documentos estabelecidos na ET.

A avaliação do desempenho é efetuada através de auditorias, realizadas pelo Organismo de Certificação, nas instalações da organização.

No início do processo será realizada uma auditoria destinada à concessão da certificação. Posteriormente durante o prazo de validade do certificado (7 anos conforme Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro) são realizadas 4 (quatro) auditorias sendo a última destinada à renovação do certificado nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro. As auditorias destinadas ao acompanhamento da certificação devem ser realizadas conforme segue (considerando o ano zero como o correspondente à concessão):

- Anos 2, 4, 6 e 7.

O certificado emitido às empresas que cumpram com os requisitos mínimos de certificação tem a validade de 7 anos a contar da data apresentada no certificado. 

Para mais informações, por favor contacte: 
tel: 808 200 747 (Seg. a Sex. das 9h às 18h) 
@: 
pt.info@sgs.com

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