Assembleia da República admitiu petição sobre o policiamento

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A Assembleia da República vai apreciar a petição apresentada pela Associação de Ciclismo do Minho em que é reclamada a igualdade de tratamento em termos de policiamento e da participação do Estado português nos encargos de atividades desportivas realizadas na via pública.

Apesar da legislação ter sido alterada em 2012, até agora ainda não foi publicado o despacho conjunto para definição dos critérios de repartição das verbas do policiamento, razão pela qual as modalidades amadoras praticadas na via pública continuam a ser discriminadas permanecendo impedidas de aceder à ajuda atribuída às modalidades praticadas em recintos desportivos.

A Associação de Ciclismo do Minho (ACM) admite apresentar na União Europeia uma denúncia contra o Estado Português por considerar existir violação de princípios fundamentais relativamente ao regime de policiamento e da participação do Estado português nos encargos de atividades desportivas realizadas na via pública. Recentemente o Provedor de Justiça deu provimento a uma queixa da ACM e decidiu abrir um processo baseado na impossibilidade das modalidades praticadas na via pública acederem aos apoios do Estado para o policiamento que é conferidos às restantes modalidades.

Recorde-se que a Associação de Ciclismo do Minho (ACM) exigiu também ao Ministro da Administração Interna e ao Secretário de Estado do Desporto e Juventude a suspensão da comparticipação do Estado com os custos de policiamento até que seja publicado o despacho de definição dos novos critérios de repartição que deverá passar a incluir as modalidades praticadas na via pública. A ACM alertou igualmente o Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a circunstância de "estar em curso um pedido de suspensão de pagamentos, transferências, contabilização e/ou comparticipação do Estado (através de verbas dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa) com os custos de policiamento de 2014 das atividades desportivas praticadas em recintos desportivos".

Mandatada pelo movimento associativo nacional relacionado com o ciclismo, a Direção da ACM esclareceu que "tal pedido foi efetuado até que seja publicado o despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do desporto para definir os critérios de repartição das verbas dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na sequência da publicação do Decreto-Lei 216/2012, de 9 de outubro".
A não publicação do despacho conjunto, desde 2012, faz com que continue em vigor a legislação de 1992, pelo que, de acordo com a ACM, “as modalidades amadoras praticadas na via pública continuam a ser discriminadas, suportando integralmente os elevados custos de policiamento, ao contrário do que sucede com as modalidades praticadas em recintos desportivos que, tranquilamente, são privilegiadas desde 1992 e continuam serenamente a receber a comparticipação do Estado para com os custos de policiamento”.

Na petição apresentada pela ACM na Assembleia da República é exigida a igualdade de tratamento em termos de policiamento e da participação do Estado português nos encargos de atividades desportivas realizadas na via pública.

Tendo obtido despacho favorável em termos de admissibilidade, a petição foi encaminhada para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que terá agora um prazo de 60 dias para a apreciar e elaborar um relatório final a enviar ao Presidente da Assembleia da República com a proposta das providências julgadas adequadas.

Encarando com “enorme preocupação e apreensão” a ausência do despacho dos membros do Governo, a ACM expressa recentemente ao Ministro da Administração Interna e ao Secretário de Estado do Desporto e Juventude a sua “desilusão por, através de medidas dilatórias, se protelar indefinidamente a correção de uma injustiça que, apesar de reconhecida por todos, persiste e ameaça seriamente a continuidade das atividades desportivas amadoras”.

Nas missivas enviadas aos governantes a ACM reclama a “publicação urgente e a entrada em vigor imediata do despacho de definição dos critérios de repartição das verbas relativas ao regime de comparticipação do Estado para os encargos com o policiamento de espetáculos desportivos, preferencialmente com efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2014. De igual modo é reclamado que a Secretaria de Estado do Desporto e Juventude e o Ministério da Administração Interna “contemplem e garantam a comparticipação do Estado com os encargos de policiamento de atividades desportivas amadoras realizadas na via pública em 2013, considerando que os mesmos foram assumidos pelos promotores de atividades desportivas amadoras na expetativa de ressarcimento por via da alteração legislativa ocorrida no dia 9 outubro de 2012”.

O CDS-PP, por iniciativa do deputado Altino Bessa, tendo as também deputadas centristas Teresa Caeiro e Teresa Anjinho, subscrito a diligência, assim como o PCP, por iniciativa dos deputados Carla Cruz e António Filipe, questionaram o Governo precisamente sobre a repartição das verbas da comparticipação do Estado com os encargos do policiamento de atividades desportivas.

Em 2004, na sequência de uma queixa da Associação de Ciclismo do Minho, o Provedor de Justiça recomendou ao Governo a alteração da legislação do policiamento de atividades desportivas, de forma a incluir o ciclismo no regime vigente do policiamento e da comparticipação do Estado nos encargos.

Em maio de 2010, o Ministério da Administração Interna, em resposta a um requerimento apresentado por deputados do CDS-PP, considerou o assunto "pertinente", assim como o Parlamento Europeu emitiu uma Resolução, no dia 8 de maio de 2008, relativa ao Livro Branco sobre o desporto, em que sublinha no artigo 86º “a necessidade de garantir que o Estado assuma os encargos com a segurança das competições não profissionais organizadas por entidades sem fins lucrativos”.

O próprio Instituto do Desporto de Portugal (IDP) - no âmbito das diligências da ACM - reconheceu a existência de um vazio legal que impede o ciclismo de aceder à compartição do Estado com os custos do policiamento de atividades desportivas realizadas na via pública (parecer nº 196/GJA/2009).

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