Deliberação da Assembleia-Geral da Associação de Ciclismo do Minho

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Exmos. Senhores,

Para eventual tratamento jornalístico, transcrevemos de seguida a deliberação da Assembleia-Geral da ACM - Associação de Ciclismo do Minho aprovada, por unanimidade, em reunião realizada hoje.

Gratos pela atenção, apresentamos os melhores cumprimentos,

Jorge Gonçalves
Presidente da Direção
 
 
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL DA
ACM – ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DO MINHO
 
Reunidos em Assembleia-Geral realizada no dia 12 de março de 2021, os clubes e agentes desportivos da ACM - Associação de Ciclismo do Minho deliberaram, por unanimidade, o seguinte:
 

  • Reafirmar os princípios e valores do desporto, nomeadamente, a ética, a honestidade, o espírito e a verdade desportiva e considerar a luta contra o uso de métodos e/ou substâncias proibidas como um pilar fundamental na sua preservação; 
  • Recordar que o uso de métodos e/ou substâncias proibidas é uma traição aos princípios do desporto que provoca uma enorme descrença, mina a continuidade do sistema desportivo e põe em perigo a saúde pública;
  • Lembrar que o uso de métodos e/ou substâncias proibidas é um preocupante logro que não se cinge à prática desportiva de competição nem a nenhuma modalidade em particular;
  • Recordar que cada vez que no ciclismo surge um problema de uso de métodos e/ou substâncias proibidas - além de todas as questões éticas, desportivas e de saúde pública - é ferido e manchado o bom nome da modalidade e prejudicado o trabalho de toda uma comunidade que se dedica de forma abnegada à sua promoção e desenvolvimento; 
  • Afirmar que o ciclismo em geral e o de formação em particular não pode continuar a padecer pela atitude de quem, com motivações individuais e/ou coletivas, provoca sérios prejuízos e danos à modalidade, matando a esperança e destruindo o trabalho de gente séria e honesta;
  • Afirmar que o ciclismo de formação, num difícil momento agravado pela pandemia, não está na disposição de continuar a sofrer por situações decorrentes do uso de métodos e/ou substâncias proibidas e que equaciona desenvolver ações de protesto ou outras que considere importantes;
  • Sugerir a quem está associado a métodos e/ou substâncias proibidas uma reflexão séria e honesta sobre o impacto negativo que as atitudes geram no desporto e no ciclismo;
  • Aconselhar todas as entidades a contemplarem em todos os acordos/contratos com e entre equipas, atletas e agentes cláusulas de rescisão e de penalização no caso de utilização de substâncias e métodos proibidos;
  • Persistir na recomendação às entidades competentes para agirem judicialmente contra os prevaricadores em matéria de dopagem, exigindo indemnizações pelos prejuízos causados à modalidade;
  • Afirmar que é um dever de todos e um inegável ato de responsabilidade individual assumir uma conduta de "tolerância zero" e travar uma luta sem tréguas contra o uso de métodos e/ou substâncias proibidas.
 
 
Guimarães, 12 de março de 2021

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