Governo publicou portaria da plataforma de requisição de policiamento de espetáculos desportivos

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O Governo publicou hoje no Diário da República a portaria relativa à Plataforma Informática de Requisição de Policiamento de Espetáculos Desportivos (PIRPED).

Por publicar continua o despacho conjunto para definição dos critérios de repartição das verbas do policiamento, razão pela qual as modalidades amadoras praticadas na via pública continuam a ser discriminadas e impedidas de aceder à ajuda atribuída às modalidades praticadas em recintos desportivos.

A Portaria nº n.º 55/2014 define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática de requisição de policiamento de espetáculos desportivos (PIRPED) que será de utilização obrigatória para a requisição de policiamento de espetáculos desportivos e constituirá a infraestrutura através da qual serão praticadas todos os respetivos atos e formalidades.

Contudo, continua por publicar o despacho conjunto do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado do Desporto e Juventude para definição dos critérios de repartição das verbas provenientes da exploração dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e que deverão passar a incluir as modalidades praticadas na via pública.

A não publicação do despacho, desde 2012, faz com que continue em vigor a legislação de 1992, pelo que, de acordo com a Associação de Ciclismo do Minho (ACM), “as modalidades amadoras praticadas na via pública continuam a ser discriminadas, suportando integralmente os elevados custos de policiamento, ao contrário do que sucede com as modalidades praticadas em recintos desportivos que, tranquilamente, são privilegiadas desde 1992 e continuam serenamente a receber a comparticipação do Estado para com os custos de policiamento”.

A ACM, em representação do ciclismo nacional, exigiu ao Ministro da Administração Interna e ao Secretário de Estado do Desporto e Juventude a suspensão da comparticipação do Estado com os custos de policiamento até que seja publicado o despacho de definição dos novos critérios.

Recentemente o Provedor de Justiça deu provimento a uma queixa da ACM e decidiu abrir um processo baseado na impossibilidade das modalidades praticadas na via pública acederem aos apoios do Estado. A ACM pondera também apresentar à União Europeia uma denúncia contra o Estado Português por considerar existir violação de princípios fundamentais relativamente ao regime de policiamento e da participação do Estado português nos encargos de atividades desportivas realizadas na via pública.

O CDS-PP, por iniciativa do deputado Altino Bessa, tendo as também deputadas centristas Teresa Caeiro e Teresa Anjinho subscrito a diligência, assim como o PCP, por iniciativa dos deputados Carla Cruz e António Filipe, questionaram o Governo precisamente sobre a repartição das verbas da comparticipação do Estado com os encargos do policiamento de atividades desportivas.

Em recentes missivas dirigidas a Miguel Macedo e a Emídio Guerreiro, a ACM diz encarar com “enorme preocupação e apreensão” a ausência do despacho dos membros do Governo, expressando a sua “desilusão por, através de medidas dilatórias, se protelar indefinidamente a correção de uma injustiça que, apesar de reconhecida por todos, persiste e ameaça seriamente a continuidade das atividades desportivas amadoras”.

"São muitos os anos de insistentes diligências junto das entidades com competência na matéria para eliminar a tremenda injustiça que prejudica flagrantemente o ciclismo amador e que, além de injusta, é absolutamente incomportável e resulta num ultraje a todos aqueles que, diariamente e em regime de voluntariado, se sacrificam para promover a prática desportiva e a ocupação dos tempos livres dos jovens”, salienta a ACM.

Mandatada pelo movimento associativo nacional relacionado com o ciclismo, a Direção da ACM reclama que “sejam adotadas de imediato e com caráter de urgência as medidas necessárias para suspender todo e qualquer pagamento, transferência, contabilização e/ou comparticipação do Estado com os custos de policiamento de 2014 das atividades desportivas praticadas em recintos desportivos até que seja publicado o despacho conjunto”.

A ACM exige ainda “medidas céleres que visem a publicação urgente e a entrada em vigor imediata do despacho de definição dos critérios de repartição das verbas relativas ao regime de comparticipação do Estado para os encargos com o policiamento de espetáculos desportivos (conforme previsto pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 216/2012, de 9 de outubro), preferencialmente com efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2014” e que seja contemplada e garantida “a comparticipação do Estado com os encargos de policiamento de atividades desportivas amadoras realizadas na via pública em 2013, considerando que os mesmos foram assumidos pelos promotores de atividades desportivas amadoras na expetativa de ressarcimento por via da alteração legislativa ocorrida no dia 9 outubro de 2012”.

Na exposição que deu origem à abertura de um processo pelo Provedor de Justiça, a ACM realça que, não obstante a recomendação anterior do Senhor Provedor de Justiça, na sequência das queixas da ACM de 2002 e 2012, o assunto continua a carecer de uma resolução”. “A legislação em vigor continua a ser a aprovada em 1992 que excluí o ciclismo e outras modalidades praticadas na via pública dos apoios do Estado pois apenas prevê a sua aplicação ao interior dos recintos desportivos, entendido como “espaço criado exclusivamente para a prática do desporto, com carácter fixo e com estruturas de construção que lhe garantam essa afetação e funcionalidade, dotado de lugares permanentes e reservados a assistentes, sob controlo de entrada”.

Lembre-se que em outubro de 2012, na sequência das diligências da ACM, foi publicado um novo regime de policiamento de espetáculos desportivos e de satisfação dos encargos (que passou a incluir as atividades desportivas realizadas na via pública - Decreto-Lei 216/2012), mas a ausência do despacho governamental continua a impedir que modalidades como o ciclismo beneficiem dos apoios para o policiamento.

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