O NOVO REGIME DA REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS (DEC. LEI Nº 95/2019)

Report this content

O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, estabeleceu o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas. O novo regime operou uma revisão do enquadramento legal da construção, com vista a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios.
 
Este Seminário, uma iniciativa promovida pela AICCOPN, pela FEUP – Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, pelo Instituto da Construção e pelo Laboratório de Física das Construções, visa apresentar as principais alterações introduzidas pelo novo regime.
 
Em debate estarão os princípios fundamentais da reabilitação de edifícios e frações autónomas e as alterações introduzidas nos domínios regulamentares das exigências funcionais, acessibilidade, segurança estrutural, segurança contra incêndios, comportamento acústico e comportamento térmico e eficiência energética.
 
O Presidente da AICCOPN, Manuel Reis Campos, integra, juntamente com Raimundo Mendes da Silva, Coordenador do Projeto Reabilitar como Regra e Vasco Peixoto de Freitas, Diretor do LFC/FEUP, a Sessão de Abertura do evento.
 
Os restantes Painéis contam ainda, para além dos Oradores já citados, com as intervenções de Miguel Gonçalves, Professor da FEUP e Especialista SCIE, Humberto Varum, Professor da FEUP e Especialista em Estruturas e Rui Calejo, Professor da FEUP e Especialista em Acústica.
 
O Programa do evento pode ser consultado aqui.

Tags:

Media

Media