Candidaturas a incentivos fiscais à I&D empresarial batem novo recorde

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Comunicado à Imprensa
16 agosto de 2021

Candidaturas a incentivos fiscais à I&D empresarial batem novo recorde

 
  • Foram submetidas cerca de 3.200 candidaturas referentes ao ano fiscal de 2020 (mais 38% face a 2019) correspondentes a um investimento em atividades de I&D superior a 1.500 milhões de euros (M€)
  • Este investimento em I&D traduz-se em cerca de 8.000 projetos (mais 24% do que em 2019) com a participação de mais de 1.100 doutorados 
  • Do total do investimento declarado em 2020, cerca de 400 M€ foram investidos em fundos de capital de risco para projetos de I&D
 
Até 31 de julho de 2021, a Agência Nacional de Inovação (ANI) recebeu 3.283 candidaturas ao SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial, relativas ao exercício fiscal de 2020. No total, as empresas declararam investimentos em I&D de 1.558 M€ (mais 27% face ao ano anterior) e solicitaram um crédito fiscal a rondar os 745 M€ (mais 36% do que no ano anterior).

As 3.283 candidaturas correspondem a 8.010 projetos de I&D, mais 24% do que no exercício fiscal anterior (6.467 projetos). Em 2020, identificaram-se 680 empresas com atividades de I&D que não tinham submetido candidatura ao SIFIDE em 2019. Verifica-se um crescimento significativo do investimento declarado em I&D pelas empresas desde 2017, reflexo do aumento do investimento das empresas no desenvolvimento de novos produtos/processos de base tecnológica, bem como do surgimento de fundos de capital de risco em I&D. O crédito atribuído face ao solicitado ronda os 90% desde 2017.
 
Em 2020, a região Norte apresentou 41% das candidaturas ao SIFIDE (1.343), seguida da Área Metropolitana de Lisboa (28%) e do Centro (23%). Ao nível do investimento declarado, o Norte representa 38% do total, com 595 M€, seguido pela Área Metropolitana de Lisboa (37%), com 576 M€. Estes valores mantêm as tendências observadas desde 2015.
 
Os setores com maior volume de candidaturas e de investimento declarado em I&D entre 2015 e 2020 foram: “atividades de informação e comunicação”“consultoria técnica, científica e serviços de apoio” e “comércio por grosso e a retalho”, nos serviços; e “produtos e preparações farmacêuticas”“equipamento informático, elétrico, eletrónico e de ótica”“indústrias alimentares e bebidas” e “material de transporte”, nas indústrias transformadoras.
 
Fundos de investimento apostam em atividades de I&D
Em 2020, registaram-se 1.004 candidaturas de investimento em Fundos de apoio à I&D (mais 74% face a 2019). Estes investidores subscreveram cerca de 400 milhões de euros em 2020, montante esse que terá de ser investido durante os próximos anos em atividades de I&D[1]. Até ao final de 2019, este investimento em I&D somou cerca de 18 milhões de euros. O investimento pelos Fundos em atividades de I&D durante o ano de 2020 está ainda em fase de apuramento.

Aposta crescente em recursos humanos altamente qualificados

“O SIFIDE teve um crescimento muito expressivo, que se traduz em mais 27% no investimento declarado em I&D. De destacar o número de empresas com doutorados a realizar atividades de I&D, que tem aumentado de forma continuada”, adianta a Presidente da ANI, Joana Mendonça. “Os dados do SIFIDE mostram que em 2020 houve 470 empresas com 1.180 doutorados a realizar I&D, quando, no início do SIFIDE II (2014), estes valores eram bem inferiores (188 empresas e 417 doutorados), representando um aumento de 182% em recursos humanos altamente qualificados. É de salientar que a despesa associada a um doutorado apresentada ao SIFIDE é majorada em 20%, isto é, por cada euro investido na remuneração de um doutorado, a empresa pode recuperar entre 0,39€ e 0,99€”, destaca Joana Mendonça.

Através do SIFIDE pretende-se aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em I&D através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus). As despesas de Investigação apoiadas pelo SIFIDE são as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos ou à exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com o objetivo de descobrirem ou melhorarem substancialmente matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.


 
[1] De acordo com a Lei de Orçamento do Estado para 2021, os Fundos têm cinco anos para investir em I&D.

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