Novas Regras para Operações Bancárias de Pagamento

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Transferências, Débitos Directos, entre outros

Abrangem todos os utilizadores: Particulares, Empresas, Associações e Autarquias

A 1 de Fevereiro do próximo ano entram em vigor novas regras, amplamente divulgadas, relativas às operações bancárias de pagamento, efectuadas por todos os utilizadores (Empresas, Associações, Autarquias e Particulares). Ou seja, operações bancárias comuns como transferências, débitos directos, pagamentos de salários, de quotas, cobranças por débito directo em conta, entre outras, terão de passar a ser feitas de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos pela União Europeia, passando o processamento das operações a ser efectuado nos chamados “modelos de pagamento SEPA”, o que implica o que se tem designado por “migração para a SEPA” (Regulamento da UE 260/2012).

Em conformidade com esta legislação europeia, o Banco de Portugal irá descontinuar, a partir de 1 de Fevereiro de 2014, os actuais sistemas das TEI (Transferências Electrónicas Interbancárias) e dos Débitos Directos nacionais (Sistemas de Pagamento Nacionais), pelo que apenas será possível, a partir dessa data, utilizar os “modelos de pagamento SEPA” para a realização dessas operações de pagamento.

As instituições e utilizadores que não tenham procedido à migração para este novos mecanismos (SEPA) deixam de poder realizar essas operações.

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http://apb.pt/sala_de_imprensa/comunicados/1_de_fevereiro_de_2014_-_novas_regras_para_operacoes_bancarias_de_pagamento

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