ASPEA solicita colaboração da tutela do Ambiente junto da Educação para rever processo da cessação abrupta de mobilidade de docentes para a Educação Ambiental
A Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA) pede intervenção urgente do Ministério do Ambiente quanto à clarificação do processo de cessação abrupta de mobilidade estatutária, uma vez que esse esteve diretamente envolvido no pedido da mobilidade dos docentes para a promoção e execução de projetos de Educação Ambiental que, desta forma, compromete trabalho da equipa de relatores na revisão da ENEA 2030 e a cooperação Educação–Ambiente.
A Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA), manifesta preocupação face à notificação remetida pela DGAE em 9 de dezembro de 2025, que determina a cessação, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, da mobilidade ao serviço da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e colocação operacional nas respetivas ONGA, com consequente regresso à escola de origem.
A mobilidade em causa tinha sido aprovada para o ano letivo 2025-2026, com termo a 31 de agosto de 2026, tendo sido assumidos compromissos com escolas, municípios, entidades públicas e privadas e parceiros internacionais, com ações e deslocações já calendarizadas.
Protocolo Educação–Ambiente (2005): cooperação e continuidade institucional
O Protocolo de Cooperação entre o então Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e o Ministério da Educação, assinado em Lisboa a 16 de dezembro de 2005, estabelece a colaboração interministerial para promover e executar a Educação Ambiental para a sustentabilidade no sistema educativo, incluindo o apoio a redes de escolas, a dinamização de projetos e a valorização do contributo das organizações não governamentais. O Protocolo prevê um grupo de trabalho para elaborar e acompanhar um plano anual de ação e determina que, em caso de interrupção dos compromissos inerentes ao protocolo, devem ser asseguradas as atividades já programadas ou em execução.
Do referido Protocolo, destacam-se, entre outras, as seguintes dimensões:
- a cooperação para promover e executar a Educação Ambiental para a sustentabilidade nos sistemas de ensino (Cláusula Primeira);
- o apoio a projetos escolares, a criação de redes de escolas e mecanismos de apoio à dinamização de projetos, bem como a colaboração na definição de bases e/ou linhas estratégicas orientadoras de uma política nacional de Educação Ambiental e a promoção de projetos desenvolvidos por ONGA de reconhecido mérito (Cláusula Segunda);
- a existência de um grupo de trabalho interministerial para elaborar, submeter à aprovação das tutelas e acompanhar o plano anual de ação (Cláusula Terceira);
- a salvaguarda do cumprimento das atividades já programadas ou em execução, em caso de denúncia do Protocolo (Cláusula Quinta, n.º 4).
Revisão da ENEA 2030: funções em curso e responsabilidade pública
A rede de docentes em mobilidade com funções técnico pedagógicas nas ONGA, integram o grupo de trabalho de apoio ao processo de revisão da Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA) 2030, assumindo funções de relatores e sistematização de contributos das sessões públicas. O trabalho de relatores foi assegurado por docentes desta Rede, tendo sido reiterado o compromisso político de colocar o documento da ENEA 2030 em consulta pública no 1.º trimestre de 2026. A interrupção abrupta destas mobilidades compromete o trabalho técnico da equipa de relatores e a colaboração na preparação da fase seguinte do processo, incluindo a consulta pública anunciada para o 1.º trimestre de 2026.
Impactos imediatos: projetos em execução, compromissos e custos
A ASPEA sublinha que, nos casos em questão, não se identificam carências de docentes do 1.º Ciclo (Grupo 110) nos contextos de origem, estando o serviço educativo assegurado. Em contrapartida, a cessação comunicada origina impactos imediatos, designadamente:
- Risco de incumprimento de atividades já programadas com escolas e comunidades educativas, no âmbito da ENEA e de projetos nacionais e europeus.
- Prejuízos financeiros associados a compromissos assumidos e a projetos com financiamento aprovado (incluindo candidaturas Erasmus+), com obrigações de gestão e boa execução.
- Custos logísticos já assumidos para deslocações e eventos calendarizados, incluindo as X Jornadas Art’Ambiente (Ilha Graciosa, 29 a 31 de janeiro de 2026), reuniões de parceiros europeus e ações de participação cívica com jovens.
- Danos reputacionais e institucionais para as ONGA e para entidades públicas parceiras, pela quebra inesperada de compromissos de boa-fé.
- Enfraquecimento de uma rede especializada que assegura continuidade e qualidade na Educação Ambiental e no apoio direto às escolas.
Apelo ao Ministério do Ambiente: intervenção e solução proporcional
Tendo em conta o enquadramento do Protocolo e o trabalho em curso na revisão da ENEA 2030, a ASPEA solicita ao Ministério do Ambiente e Energia e à Agência Portuguesa do Ambiente intervenção urgente junto do MECI e da DGAE, para: (i) clarificar o âmbito e a fundamentação da decisão aplicada a mobilidades exercidas em ONGA no âmbito da proposta apresentada pela APA; (ii) regularizar o processo e prevenir decisões com efeitos imediatos sem transição; e (iii) assegurar, no mínimo, a manutenção destas mobilidades até 31 de agosto de 2026 ou, pelo menos, até estarem salvaguardadas funções e atividades urgentes, essenciais e indispensáveis em curso.
O presidente da ASPEA, Joaquim Ramos Pinto, reforça que “A cooperação entre Educação e Ambiente tem um quadro institucional claro e resultados acumulados. Interromper, a meio do ano, mobilidades aprovadas e em plena execução compromete atividades programadas, financiamentos e o próprio processo de apoio à revisão da ENEA 2030, sem que tenha sido esclarecida a decisão concreta aplicável a docentes ao serviço da APA em ONGA. Reiteramos disponibilidade para reunir e encontrar uma solução equilibrada, proporcional e conforme ao interesse público.”
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