Rede de professores em mobilidade para a Educação Ambiental alerta para cessação abrupta de funções técnico pedagógicas nas ONGA e avança com providência cautelar

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A Rede de Professores em Mobilidade Estatutária para a Educação Ambiental, constituída por docentes colocados nas ONGA ABAAE, ASPEA, GEOTA, LPN, OIKOS, PATO, QUERCUS e SPEA, manifesta profunda preocupação face à notificação remetida pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) em 9 de dezembro de 2025, que determina a cessação, a partir de 1 de janeiro de 2026, da mobilidade ao serviço da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e colocação operacional nas respetivas ONGA, com consequente regresso à escola de origem.

Segundo a comunicação da DGAE, a decisão decorre do Despacho do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, datado de 9 de dezembro de 2025, relativo à cessação de mobilidades de docentes “afetos aos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação”. Contudo, a Rede sublinha que os docentes em causa não se encontram em serviços do respetivo Ministério, mas sim em Organizações Não Governamentais de Ambiente, no âmbito de acordos institucionais com a APA, ao abrigo do protocolo entre o Ministério da Educação e Ministério do Ambiente.

 

Três docentes abrangidos, uma rede nacional comprometida

A cessação comunicada incide, de forma imediata, sobre três docentes em mobilidade em ONGA (incluindo ASPEA, OIKOS e PATO), afetando diretamente a capacidade de execução de um trabalho em rede que envolve oito professores e múltiplos projetos em curso, articulados para o ano letivo 2025-2026.

A mobilidade em causa foi aprovada para 2025-2026, com termo em 31 de agosto de 2026, tendo sido assumidos compromissos com escolas, municípios, entidades públicas e privadas e parceiros internacionais, com ações e deslocações já calendarizadas — incluindo atividades em escolas e iniciativas de participação cívica com jovens, em articulação com instituições nacionais e europeias, no âmbito de projetos apresentados nos Planos de Atividades dos respetivos professores em mobilidade.

 

“Ganho residual” vs. prejuízo imediato

A Rede considera que a retirada abrupta destes docentes tem impacto estatístico nulo na resposta à crise de falta de professores, incluindo porque, nos casos em causa, não se identificam carências de docentes do 1.º Ciclo (Grupo 110) nos respetivos contextos de origem, estando o serviço educativo assegurado.

Em contrapartida, os efeitos imediatos são significativos:

  • Risco de incumprimento de atividades técnico-pedagógicas já agendadas com escolas e comunidades educativas;
  • Prejuízos financeiros associados a compromissos assumidos e a projetos com financiamento aprovado, incluindo candidaturas Erasmus+ com responsabilidades de gestão e boa execução;
  • Danos reputacionais e institucionais para as ONGA e para as entidades públicas parceiras, pela quebra inesperada de compromissos de boa-fé;
  • Enfraquecimento de uma rede especializada que, há décadas, assegura continuidade e qualidade na Educação Ambiental, com grandes benefícios para as escolas e sociedade, complementando o próprio trabalho do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade.

 

A Rede sublinha, ainda, que esta decisão é incompatível com o espírito e os objetivos de instrumentos estruturantes de políticas públicas como a Estratégia Nacional de Educação Ambiental, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e a Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento, que valorizam a cooperação entre escolas, sociedade civil e entidades públicas para promover cidadania ativa e sustentabilidade.

 

Tentativas de diálogo sem resposta

As ONGA e a Rede informam que esgotaram as tentativas de resolução por via de diálogo institucional, incluindo o envio de ofícios e pedidos formais de esclarecimento e de acesso ao texto do despacho ministerial invocado na notificação. Até ao momento, não foi disponibilizado o teor do despacho, nem prestados esclarecimentos suficientes sobre o seu âmbito e aplicação a situações fora dos serviços do Ministério.

Entretanto, ontem, dia 30 de dezembro, o Gabinete do Senhor Ministro remeteu uma comunicação de enquadramento político-jurídico, invocando a emergência nacional associada à falta de professores, a prioridade de redução de alunos sem aulas e o quadro legal aplicável à reafetação de docentes. No mesmo texto, refere-se a intenção de 'atualizar a lista' de docentes que se mantêm afetos aos serviços do MECI e de outros serviços da Administração Pública.

Esta comunicação não constitui resposta às questões concretas colocadas pela Rede e pelas ONGA, não disponibiliza o texto do despacho ministerial invocado na notificação de 9 de dezembro e não esclarece se os docentes em mobilidade ao serviço da APA, colocados operacionalmente em ONGA, se encontram abrangidos por alguma exceção ou manutenção temporária da mobilidade. Mantém-se, assim, a incerteza quanto à decisão aplicável a estas mobilidades específicas.

 

Providência cautelar para suspender efeitos a 1 de janeiro

Perante a urgência e o risco de facto consumado, as ONGA intervenientes decidiram avançar com uma providência cautelar, visando suspender a eficácia da decisão de cessação com efeitos a 1 de janeiro de 2026, de modo a salvaguardar:

  • a continuidade pedagógica dos projetos em curso;
  • a execução responsável de financiamentos e compromissos já assumidos;
  • a estabilidade institucional necessária à ação de Educação Ambiental junto das escolas e comunidades.

A Rede reafirma que pretende uma solução proporcional, transparente e regular, admitindo a necessidade de responder a constrangimentos do sistema educativo, mas defendendo que tal deve ser feito sem decisões abruptas e sem comprometer políticas públicas estratégicas e acordos interinstitucionais já estabelecidos.

As ONGA signatárias consideram que “esta decisão tem impacto praticamente nulo na resposta à falta de professores, mas produz consequências imediatas e graves na Educação Ambiental em Portugal. O que pedimos é transparência, proporcionalidade e regularização do processo, garantindo que mobilidades exercidas em ONGA ao abrigo de acordos com a APA não são tratadas como afetações a serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.”

 

Apelo à regularização e ao diálogo

A Rede e as ONGA signatárias apelam à revisão do processo e à regularização da decisão, esclarecendo se houve erro de aplicação ou se existe fundamento que justifique a inclusão destes docentes em medidas destinadas a situações distintas. Reiteram também disponibilidade para reunião urgente com o Ministério, para clarificar o enquadramento e encontrar uma solução equilibrada e conforme ao interesse público.

As ONGA e os docentes envolvidos referem que “atuam em boa-fé e ao serviço do interesse público, em articulação com escolas, municípios e entidades públicas. A cessação abrupta destas mobilidades compromete compromissos assumidos, a execução responsável de financiamentos e a credibilidade de uma cooperação institucional que tem décadas de resultados. Continuamos disponíveis para uma reunião urgente que permita clarificar e resolver esta situação com equilíbrio.”

 

As ONGA signatárias

ABAAE – Associação Bandeira Azul de Ambiente e Educação

ASPEA – Associação Portuguesa de Educação Ambiental

GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente

LPN – Liga para a Proteção da Natureza

OIKOS – Associação de Defesa do Ambiente e do Património da Região de Leiria 

PATO – Associação de Defesa do Paul de Tornada

QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza

SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves


Q&A para Jornalistas (7 perguntas e respostas)

1) O que aconteceu exatamente?

Em 9 de dezembro de 2025, a DGAE notificou a cessação, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, da mobilidade estatutária de três docentes em ONGA (incluindo ASPEA, OIKOS e PATO) ao serviço da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com regresso à escola de origem. A comunicação invoca um Despacho do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, datado de 9 de dezembro de 2025, relativo à cessação de mobilidades de docentes “afetos aos serviços do Ministério”.

2) Porque é que as ONGA dizem que a decisão pode estar a ser aplicada indevidamente?

Porque os docentes abrangidos não estão afetos aos serviços do Ministério da Educação, mas sim em Organizações Não Governamentais de Ambiente, no âmbito de um acordo institucional com a APA. A formulação usada na notificação (“afetos aos serviços do MECI”) não coincide com a natureza destas mobilidades em ONGA/APA, o que levanta dúvidas sobre o âmbito real do despacho e a sua aplicação a estes casos.

3) Isto não é necessário por causa da falta de professores nas escolas?

Nos casos em questão, não se identificam carências de docentes do 1.º Ciclo (Grupo 110) nos contextos de origem, estando o serviço educativo assegurado. A Rede entende, por isso, que o regresso imediato destes docentes terá ganho residual para o sistema, mas produz prejuízos imediatos e profundos na execução de projetos educativos estruturantes em Educação Ambiental.

4) Que impacto real tem a mobilidade destes professores nas ONGA?

Esta é uma rede especializada que trabalha diariamente com alunos, professores e comunidades educativas, articulando projetos com currículos, autarquias e entidades públicas e privadas. A retirada abrupta de três docentes compromete a ação conjunta prevista para 2025–2026 e afeta projetos já em curso, ações em escolas, parcerias, formação e atividades de participação cívica, incluindo iniciativas com jovens em articulação com instituições nacionais e europeias.

5) Há consequências financeiras?

Sim. Existem compromissos já assumidos, atividades programadas e deslocações previstas. Além disso, há projetos com financiamento aprovado, incluindo candidaturas Erasmus+, que implicam obrigações de gestão e boa execução. Uma cessação a meio do ano letivo pode gerar custos diretos, riscos de incumprimento e danos reputacionais, além de comprometer a credibilidade institucional das organizações e das entidades públicas parceiras.

Até ao momento, e apesar de pedidos formais, não foi disponibilizado às entidades afetadas o texto integral do despacho referido na notificação, nem esclarecido de forma suficiente o seu âmbito de aplicação. O Gabinete do Senhor Ministro remeteu entretanto uma comunicação de enquadramento político-jurídico e referiu a intenção de atualizar uma lista de mobilidades, sem, contudo, informar a decisão concreta sobre a situação dos docentes em mobilidade ao serviço da APA com atividade em ONGA.

6) O Ministério já esclareceu o conteúdo do despacho?

Até ao momento, e apesar de pedidos formais, não foi disponibilizado às entidades afetadas o texto integral do despacho referido na notificação, nem esclarecido de forma suficiente o seu âmbito de aplicação. A Rede defende que o acesso ao despacho é essencial para uma análise rigorosa e para garantir transparência e segurança jurídica.

7) O que é que a Rede e as ONGA vão fazer agora?

As organizações esgotaram as tentativas de diálogo sem resposta e avançaram com vias formais, incluindo uma providência cautelar para suspender a eficácia da cessação com efeitos a 1 de janeiro de 2026, evitando um facto consumado. Em paralelo, mantêm disponibilidade para reunião urgente e para uma solução proporcional, que salvaguarde o interesse público, a continuidade pedagógica e os compromissos assumidos.

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