Banco de Portugal regulamenta registo de entidades que exercem atividades com ativos virtuais
O Banco de Portugal publicou hoje o Aviso n.º 3/2021, que regulamenta o registo de entidades que exercem atividades com ativos virtuais.
O Aviso define os termos da apresentação, junto do Banco de Portugal:
- Do pedido de registo pelas entidades que pretendam exercer, uma ou mais atividades com ativos virtuais;
- Dos pedidos de alteração dos factos sujeitos a registo pelas entidades que exerçam atividades com ativos virtuais.
O presente regime regulamenta o disposto no artigo 112.º-A da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, procurando contribuir para a celeridade e para a eficácia dos procedimentos de tramitação e decisão dos pedidos de registo e de alteração de registo, bem como para a certeza e a segurança jurídicas na interpretação e na aplicação das disposições legais relevantes.
O Banco de Portugal esclarece ainda que, para o efeito da delimitação do universo de entidades que exercem atividades com ativos virtuais sujeitas à sua supervisão, nos termos e para os efeitos do artigo 112.º-A da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, considera-se que exercem atividade em território nacional as seguintes pessoas ou entidades:
- As pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas constituídas em Portugal para o exercício de atividades com ativos virtuais;
- As pessoas singulares, as pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas com domicílio ou estabelecimento em Portugal afetos ao exercício de atividades com ativos virtuais;
- As demais pessoas singulares, pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas que, em razão do exercício de atividades com ativos virtuais, estejam obrigadas a apresentar declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Todas as atividades que apresentem outros elementos de conexão com o território nacional que não os acima indicados serão tratadas pelo Banco de Portugal como atividade não regulada.
Processo de consulta pública
O projeto regulamentar que deu origem ao Aviso hoje publicado foi objeto da Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 5/2020. O relatório que sintetiza a análise dos contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública pode ser consultado aqui.
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