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Entidade não habilitada a receber depósitos e outros fundos reembolsáveis, a prestar serviços de pagamento e a emitir moeda eletrónica – “NEW GENERATION MARKET SIA", atuando através da designação comercial "IBAN WALLET”

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1. O Banco de Portugal adverte que a sociedade “NEW GENERATION MARKET SIA", atuando sob a designação comercial "IBAN WALLET”, nomeadamente pelo site na internet https://www.ibanwallet.com/pt/, não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente a receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a prestação de serviços de pagamento ou a emissão de moeda eletrónica.

2. As atividades de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis, a prestação de serviços de pagamento e a emissão de moeda eletrónica, previstas nas alíneas a), c) e r) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 8.º 10.º daquele diploma.

3. As listas das entidades autorizadas a receber depósitos e outros fundos reembolsáveis, a prestar serviços de pagamento e a emitir moeda eletrónica podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.

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