Entidades não habilitadas a conceder, intermediar ou efetuar consultoria de crédito – Carlos Vitaliano Muacho Vilas, Maria Isabel Santos Alberto Ramos Vilas, Ana Rita Ramos Vilas Lopes, Luís Ricardo Ramos Vilas e “C.V. – Gestão de Negócios”
1. O Banco de Portugal adverte que Carlos Vitaliano Muacho Vilas (NIF 104160454), Maria Isabel Santos Alberto Ramos Vilas (NIF 106623524), Ana Rita Ramos Vilas Lopes (NIF 211065790) e Luís Ricardo Ramos Vilas (NIF 221111786) não se encontram habilitados, por si só ou através da designação comercial “C.V. – Gestão de Negócios”, a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão, intermediação e consultoria de crédito.
2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação e de consultoria de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas.
3. As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.
Tags: