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Entidades não habilitadas a conceder, intermediar ou prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito – Moderado e Razoável, Lda.

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1. O Banco de Portugal adverte que a sociedade Moderado e Razoável, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 514942258, detida por Maria Joaquina da Silva Gonçalves, com o número de identificação fiscal 189169826, e por Ana Filipa Gonçalves Martins, com o número de identificação fiscal 244507520, atuando por si só ou recorrendo a terceiros, não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito, intermediação de crédito, prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma.

3. As atividades de intermediação de crédito e prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, previstas nas alíneas j) e p) do artigo 3.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto nos artigos 5.º e 7.º daquele diploma.

4. A lista das entidades autorizadas a exercer a atividade de concessão e intermediação de crédito pode ser consultada no site do Banco de Portugal na internet.

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