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  • Entidades não habilitadas a exercer a atividade de receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis: “AspenHolding”, “Next Trade Ltd.”, “Beauty Productions Ltd.”, “TLC Consulting Ltd.”, “Orion Service EOOD” e “Iniciativa Decimal, Unipessoal, Lda.”

Entidades não habilitadas a exercer a atividade de receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis: “AspenHolding”, “Next Trade Ltd.”, “Beauty Productions Ltd.”, “TLC Consulting Ltd.”, “Orion Service EOOD” e “Iniciativa Decimal, Unipessoal, Lda.”

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1. O Banco de Portugal adverte que a suposta entidade com a designação comercial “Aspenholding”, as sociedades “Next Trade Ltd.”, “Beauty Productions Ltd.”, “TLC Consulting Ltd.”e “Orion Service EOOD”, a atuarem através das páginas de internet “aspenholding.com”, “aspenholding.co” e “aspen-holding.com”, não se encontram habilitadas a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis.

2. Mais se acrescenta que a sociedade Iniciativa Decimal, Unipessoal, Lda., com o NIPC 515619868, detida por Yevhen Rostovskyi, com o NIF 300730209, também não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis.

3. A atividade de receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), encontra-se reservada às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, no artigo 10.º daquele diploma e cuja lista pode ser consultada no site do Banco de Portugal.”

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