Evolução dos pedidos de autorização de intermediários de crédito

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Evolução dos pedidos de autorização de intermediários de crédito

O Banco de Portugal é, desde 1 de janeiro de 2018, responsável pela autorização e registo de todas as pessoas singulares ou coletivas que pretendam exercer a atividade de intermediário de crédito.

Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam da lista publicada pelo Banco de Portugal.

O Banco de Portugal divulga mensalmente informação sobre o número de pedidos de autorização submetidos, aprovados e rejeitados. Esta informação refere-se às pessoas singulares ou coletivas que apresentam pedido de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito. Não abrange as comunicações de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que pretendam atuar como intermediários de crédito nem as notificações de atividade transfronteiriça proveniente de autoridades nacionais competentes de outros Estados-Membros para o exercício da atividade em Portugal, cujas listas estão disponíveis neste Portal.

 

Ponto de situação da análise aos pedidos de autorização em fim de período

Até 31 de março de 2021 foram recebidos 7099 pedidos de autorização, dos quais 85 estavam, nesse dia, em análise pelo Banco de Portugal. Foram aprovados 5230 pedidos de autorização e 1784 foram recusados.


Pedidos de autorização em fim de período

Fonte: Banco de Portugal

 

Depois de receber o pedido de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, o Banco de Portugal dispõe de 90 dias para notificar o interessado da decisão sobre esse pedido. Caso haja insuficiências ou irregularidades no pedido de autorização submetido, o interessado é notificado para as suprir, circunstância que, a verificar-se, pode determinar a extensão do prazo de análise até aos 180 dias.

Após a respetiva autorização, o intermediário de crédito tem de ser registado. Este registo é, em regra, promovido de forma oficiosa pelo Banco de Portugal no prazo de 30 dias a contar da notificação de autorização.

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