Evolução dos pedidos de autorização de intermediários de crédito

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O Banco de Portugal é, desde 1 de janeiro de 2018, responsável pela autorização e registo de todas as pessoas singulares ou coletivas que pretendam exercer a atividade de intermediário de crédito.

Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam da lista publicada pelo Banco de Portugal.

O Banco de Portugal divulga mensalmente informação sobre o número de pedidos de autorização submetidos, aprovados e rejeitados. Esta informação refere-se às pessoas singulares ou coletivas que apresentam pedido de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito. Não abrange as comunicações de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que pretendam atuar como intermediários de crédito nem as notificações de atividade transfronteiriça proveniente de autoridades nacionais competentes de outros Estados-Membros para o exercício da atividade em Portugal, cujas listas estão disponíveis neste Portal.

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