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Intervenção do diretor do Departamento de Resolução do Banco de Portugal, João Freitas, na conferência da Comissão Europeia sobre gestão de crises e segurança de depósitos

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O Banco de Portugal interveio ontem, a convite da Comissão Europeia, na conferência internacional Strengthening the EU’s bank crisis management and deposit insurance framework: for a more resilient and efficient banking union. O Banco de Portugal foi, aliás, a única autoridade nacional de resolução da União Bancária com assento nos painéis desta conferência, organizada no âmbito de uma possível revisão do regime de gestão de crises e garantia de depósitos na União Europeia. 

O Diretor do Departamento de Resolução do Banco de Portugal, João Freitas, participou no segundo painel da conferência, no qual foi analisada a adequação do regime aplicável ao financiamento da resolução e da insolvência de instituições de crédito. O painel foi moderado por Megan Greene (Harvard Kennedy School), e integrava ainda Fernando Restoy (Financial Stability Institute), Giovanni Sabatini (Associazione Bancaria Italiana) e Sébastien Raspiller (Tesouro francês).

O Diretor do Departamento de Resolução abordou brevemente a experiência portuguesa na gestão de crises do sistema bancário desde 2008, nomeadamente a resolução do Banco Espírito Santo e do BANIF – Banco Internacional do Funchal. 

João Freitas sublinhou a importância do regime de resolução para assegurar a estabilidade financeira e a proteção dos depositantes, bem como o papel essencial que a imputação de perdas a acionistas e credores desempenha na implementação de uma estratégia de resolução. Destacou que o equilíbrio entre a absorção das perdas pela própria instituição e o uso de mecanismos de financiamento externo é crucial para a eficácia das medidas de resolução e a preservação da confiança no sistema financeiro. E evidenciou que, mesmo com imputação de perdas a acionistas e credores da instituição, é fundamental que exista flexibilidade no acesso e na utilização dos mecanismos de financiamento, flexibilidade essa que o regime europeu atual não permite. 

João Freitas frisou também que os limites que foram previstos, em 2014, no regime europeu da resolução a propósito do uso dos mecanismos de financiamento da resolução são demasiado rígidos e podem tornar o regime de resolução inoperante em circunstâncias mais adversas. 

Sublinhou ainda que, para algumas instituições, a construção de buffers significativos de MREL (acrónimo inglês para “requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis”) pode constituir um desafio complexo e, também por isso, pode ser aconselhável introduzir maior flexibilidade na Diretiva de Recuperação e Resolução Bancária. 

João Freitas partilhou, por fim, a convicção de que o regime de resolução é robusto, no que respeita aos instrumentos que prevê e aos princípios e finalidades que o conformam, e que o atualmente o seu ponto mais crítico e aquele que deverá ser objeto de ponderada reflexão se centra no plano do financiamento – em particular no acesso aos mecanismos de financiamento da resolução.

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