Câmara Municipal da Amadora baixa impostos

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A Câmara Municipal da Amadora vai reduzir a taxa de IMI, fixando em 0,36% a taxa para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. O desconto de IMI a ser aplicado pela autarquia vai beneficiar 73.433 famílias e terá impacto no imposto a pagar em 2016.

Com esta decisão, o executivo optou por abranger todos os agregados familiares, reduzindo assim o IMI para todos os amadorenses, ao invés de beneficiar apenas as 12.203 famílias com filhos (1, 2 ou 3 filhos), referenciadas pela Autoridade Tributária. “Com esta medida, a Câmara Municipal da Amadora vai mais além da proposta do Governo em implementar o IMI Familiar, abdicando de uma parcela maior de receita com a redução do IMI para todos os amadorenses, e não só para as famílias com filhos. Consideramos ser uma medida mais justa e coesa, numa conjuntura financeira que se mantém desfavorável para todos os portugueses”, justifica Carla Tavares, Presidente da Câmara Municipal da Amadora, acrescentando que “o IMI familiar é injusto do ponto de vista das próprias famílias, porque não tem em conta os seus rendimentos, nem o valor do património imóvel.

Após a análise dos vários cenários possíveis, a Câmara Municipal entendeu que a redução da taxa de IMI de 0,37 para 0,36 é uma medida que descrimina positivamente o universo das famílias residentes no município e, nessa ótica, mais equitativa. Com a aplicação desta redução, a Amadora continua a ser um dos municípios da Área Metropolitana de Lisboa com menor taxa de IMI.

IRS e Derrama aprovados

- IRS: autarquia devolve cerca de 2 milhões de euros às famílias

Segundo a Lei das Finanças Locais, os municípios têm direito, a cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal. Nos últimos anos, a Câmara Municipal da  fiscal com maior impacto ao nível das famílias com menores rendimentos. Tendo em conta a atual crise financeira, a Câmara Municipal da Amadora decidiu ir mais longe e aprovar o lançamento de uma taxa reduzida de 3,8% de participação no IRS, reduzindo em 1,2% a participação variável. A taxa relativa aos rendimentos de 2016, cobrável em 2017, representa uma forte redução de receita, abdicando assim a Câmara Municipal de cerca de 2 milhões de euros.

- Derrama: Isenção para pequenas e médias empresas

Numa clara medida de apoio às largas centenas de pequenas e médias empresas do concelho, a Câmara Municipal da Amadora decidiu de novo isentar o lançamento de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios abaixo dos 150 mil euros. Esta isenção insere-se na estratégia municipal de apoio ao emprego e de incentivo à criação de empresas e configura, no quadro atual de recessão económica e desemprego, uma mais-valia para as pequenas e médias empresas do concelho.

Sublinha-se que o impacto desta medida representa uma redução do produto de cobrança de derrama no município na ordem dos 11%.

A Câmara Municipal aprovou ainda o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, a aplicar aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios a partir de 150 mil euros, de modo a reforçar a capacidade financeira necessária à concretização dos investimentos de qualificação urbanística, à elevação da qualidade de vida dos munícipes e à promoção da coesão social e territorial da cidade.

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