COMUNICADO | Executivo Municipal esclarece os Felgueirenses relativamente à situação do Processo “Higino Pinheiro”

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No seguimento da última Assembleia Municipal, em que alguns dos deputados do PSD, procuraram pôr em causa o princípio de acordo relativamente ao “processo Higino Pinheiro “, relativamente a obras entre 1985 a 2001, bem como as acusações do Senhor Presidente da Comissão Política do PSD Felgueiras, a bem da verdade importa esclarecer o seguinte:
 
1. No artigo 1º da petição inicial instaurado pela Autora HIGINO PINHEIRO E IRMÃOS, S.A em 5/2/2010 encontra-se a resposta sobre a questão da legitimidade, tendo aí sido alegado que a empresa havia adquirido a Higino Pinheiro e mulher, os créditos relativos às empreitadas reclamadas nos autos.
 
2. Aí consta: “A sociedade Autora tem por objecto social a indústria de construção civil e no exercício dessa atividade adquiriu a posição contratual que o seu sócio Higino Machado Pinheiro e mulher, detinham em contratos de empreitada celebrados por ele com o Réu Município de Felgueiras com as inerentes modificações.”
 
3. Na petição inicial foram juntos os documentos relativos às ditas cessões de créditos, tendo o tribunal notificado o município no ano de 2010;
 
4. A legitimidade das partes, designadamente a da HIGINO PINHEIRO E IRMÃOS, S.A para reclamar em tribunal o pedido que formulou, foi analisado e decidido pelo tribunal no momento de sanear o processo, tendo tal questão ficado, processualmente, decidida em 5.02.2013 data da audiência prévia, como consta do processo;
 
5. No caso dos autos o tribunal determinou que a sociedade HIGINO PINHEIRO E IRMÃOS, S.A tinha legitimidade para a totalidade do pedido, ou seja, relativo a todas as empreitadas em causa nos autos.
 
6. Caso a sociedade autora HIGINO PINHEIRO E IRMÃOS, S.A não tivesse legitimidade processual ativa para pedir o pagamento de todas as empreitadas (mesmo as anteriores à sua constituição jurídica como empresa) é, por um lado, evidente que o Dr. Marques de Carvalho, que em 2010 subscreveu a contestação em nome do Município e que acompanhou o processo até 2017, teria suscitado a questão. E por outro lado, também, o Tribunal, como garante da legalidade, não deixaria de determinar a ilegitimidade da autora para esse efeito, o que não se verificou, por ter sido comprovada na decisão de 05.02.2013.
 
7. Importa dizer que desde o início do processo, parece resultar que a posição do município foi a de tentar a resolução por acordo, tal como resulta da ata de audiência prévia de 21.01.2011, na qual consta expresso posição subscrita pelo Dr. Marques de Carvalho, segundo a qual: “pelos Senhores mandatários das partes foi apresentada de forma conjunta, com a alegação de que se encontram em negociações para o efeito de ser alcançada transação nos presentes autos, pedindo a suspensão da instância pelo período de 3 meses”, no entanto esse acordo nunca aconteceu, nem conhecidas as suas causas.
 
8. Após a última Assembleia Municipal, onde foram levantadas algumas dúvidas por parte da bancada do PSD, quanto a legitimidade da empresa Higino Pinheiro para receber as quantias exigidas, o executivo apesar de não ter dúvidas sobre a legalidade do processo e para clarificação total de todos os Felgueirenses, entendeu requerer junto da Meritíssima Juíza do tribunal um pedido de esclarecimento, à qual a meritíssima Juíza proferiu despacho a dizer que “o tribunal já se tinha pronunciado expressamente e positivamente sobre o pressuposto legal da legitimidade da Empresa Higino Pinheiro em 05/02/2013 e que a mesma é legítima para figurar na presente ação administrativa comum na qual se discute o pagamento de trabalhos realizados, revisão de preços e juros sobre as quantias em dívida, no âmbito das empreitadas”;
 
Relativamente às suspeitas levantadas pela oposição referente à existência de irregularidades e ilegalidades nos procedimentos das obras comprovadamente feitas entre 1985 e 2001, e que o atual executivo agora terá de pagar, tendo em conta os factos existentes hoje no processo, caberá ao tribunal em primeira instância, comunicar às entidades que entenda por conveniente, para apuramento de responsabilidades, se assim for o caso, uma vez que 2010 os responsáveis do Município não o fizeram na petição inicial.
É completamente FALSO que o Executivo municipal não tenha facultado o processo judicial para consulta aos Senhores Vereadores e Membros da Assembleia Municipal e que facilmente se comprova, conforme as declarações do Senhor Presidente da Câmara na Assembleia Municipal. (Como comprova a transmissão da Rádio Felgueiras).
 
É importante relembrar que o PSD e alguns dos protagonistas deste episódio, estiveram em funções no executivo municipal, entre os anos de 2009 e 2013, anos em que estes factos anteriormente descritos aconteceram.
Chegados aqui, este acordo, no valor de 6,5 milhões de euros, permite-nos reduzir em cerca de 3 milhões de euros ao valor da dívida.
A oposição tenta descredibilizar e desvalorizar o trabalho do atual executivo municipal, fazendo de forma demagógica e pouco séria, num claro aproveitamento político e não olhando a meios para atingir os fins.
No entanto, apesar dos constrangimentos que este processo acarreta ao orçamento municipal, e dos compromissos herdados do passado, que teremos de assumir, continuaremos de forma séria a trabalhar afincadamente por FELGUEIRAS e pelos FELGUEIRENSES!

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