Elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra
Torna-se público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 21 de julho de 2022, dar abertura ao procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra, nos termos do disposto no artigo 76º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). De acordo com a referida deliberação, estima-se que a elaboração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade/Gandra esteja concluída no prazo de dois anos. Em consonância com o n.º 2 do