Bombeiros Sapadores: Declaração do presidente da Câmara Municipal de Setúbal

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01       HM   JM    20-07-2023
 

Bombeiros Sapadores: Declaração do presidente da Câmara Municipal de Setúbal

 
Setúbal, 20 de julho (DICI) – O presidente da Câmara Municipal de Setúbal, André Martins, leu ontem, em reunião pública ordinária da autarquia, uma declaração em que se reclama do Governo a resolução do problema dos suplementos remuneratórios dos bombeiros profissionais.
 
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DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL
REUNIÃO DE CÂMARA DO DIA 19 DE JULHO DE 2023
 
A Câmara Municipal de Setúbal tem, desde há décadas, feito um investimento consistente e permanente na segurança das suas populações.
 
Um dos instrumentos mais valorizados neste investimento tem sido a Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal, na qual são investidos, anualmente, em recursos humanos, formação e meios técnicos, vários milhões de euros.
 
Os meios humanos da CBSS foram reforçados recentemente com mais uma recruta, já concluída, e tomámos já a decisão de avançar com nova recruta para dotar a companhia de mais bombeiros e mais recursos na defesa e proteção das populações e do nosso património.
 
Temos, igualmente, apostado na renovação de viaturas e equipamento, bem como na capacitação dos nossos serviços de proteção civil para garantir mais segurança aos nossos munícipes, num trabalho permanente que é reconhecido nacional e internacionalmente.
 
O quadro legal em que se desenvolve a carreira dos bombeiros sapadores não tem, incompreensivelmente, acompanhado o constante reforço das exigências que são feitas a estes trabalhadores da administração local.
 
A Câmara Municipal de Setúbal, ainda que discorde profundamente de disposições legais bastante penalizadoras das carreiras e remunerações destes profissionais, está, naturalmente, obrigada a cumprir a lei.
 
Se não o fizer, põe em causa as decisões e a honorabilidade desta instituição do Poder Local Democrático e do estado de direito estabelecido na Constituição da República Portuguesa.
 
Este é o contexto em que fomos obrigados, pelo quadro legal vigente e pela jurisprudência que sobre ele existe, bem como por pareceres emanados de entidades da administração central, a emitir um despacho que determina, neste preciso quadro, a suspensão do pagamento de suplementos remuneratórios aos bombeiros sapadores no exercício das suas funções, até que este direito seja expressamente reconhecido na lei.
 
De acordo com a jurisprudência, nomeadamente o Acórdão do STA de 12/04/2018, o Acórdão do STA de 26/04/2018 e os recentes pareceres jurídicos da CCDR, no que a este assunto diz respeito, é entendimento que os bombeiros municipais estão integrados em carreiras que exigem uma disponibilidade permanente, compensada apenas através de um suplemento remuneratório integrado na sua escala salarial, que inclui todo o trabalho prestado dentro da referida disponibilidade permanente obrigatória.
 
Neles se defende, com base na lei, que o trabalho suplementar prestado pelos bombeiros municipais não tem um caráter excecional que permita, cumulativamente, o pagamento dos suplementos previstos da Lei do Trabalho em Funções Pública, mas, ao invés, que se trata de uma «situação de normalidade» com a qual o trabalhador deverá antecipadamente contar quando exerce funções em regime de «disponibilidade permanente» para o serviço.
 
Como se refere em parecer jurídico da CCDR sobre esta matéria, “é entendimento que os bombeiros municipais estão integrados em carreiras que exigem uma disponibilidade permanente, compensada apenas através de um suplemento remuneratório integrado na sua escala salarial, que inclui todo o trabalho prestado dentro da referida disponibilidade permanente obrigatória”.
 
Acrescenta ainda o parecer que dos “termos da referida jurisprudência das «referidas normas legais, e da sua respetiva conjugação, resulta bem claro ter sido intenção do legislador compensar todos os ónus específicos, inerentes à prestação de trabalho por parte dos bombeiros profissionais da administração local, através de um sistema retributivo próprio, que integra um suplemento remuneratório único pelas particularidades específicas das respetivas funções, globalmente consideradas, abrangendo, desse modo, realidades bem diversas, como a permanente disponibilidade, com o que fica afastada qualquer outra compensação remuneratória pelas particularidades específicas inerentes às referidas funções, incluindo por trabalho por turnos e por trabalho extraordinário»”.
 
Ainda de acordo com o Parecer jurídico da CCDRLVT de 09/03/2023, é entendido que «o suplemento remuneratório que é pago aos Bombeiros Sapadores pela prestação do seu trabalho, risco e disponibilidade permanente já contempla o trabalho prestado dentro e fora do horário de trabalho definido das 12 horas, não havendo lugar, nos termos conjugados dos artigos 29.º, n.º 3 e 38.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, ao pagamento de qualquer outro suplemento da mesma natureza e para o mesmo fim e, portanto, ao pagamento dos acréscimos remuneratórios previstos nos artigos 161.º e 162.º da LTFP».
 
Acresce também que, apreciada esta questão na Reunião de Coordenação Jurídica entre a DGAL, CCDR e IGF, realizada em 21/05/2019, foi alcançado, por unanimidade, o seguinte entendimento: “Os bombeiros municipais, nos termos do disposto nos artigos 29.º, n.º 3 e 38.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, não têm direito a auferir qualquer suplemento remuneratório pelo trabalho suplementar prestado no horário de trabalho definido”.
 
Foi neste circunstancialismo e considerando o aconselhamento jurídico externo prestado ao município, cujo entendimento vai de encontro ao acima exposto, e considerando a necessidade de evitar a responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, dos titulares de cargos dirigentes da câmara municipal, que determinei que se suspendesse o processamento dos suplementos remuneratórios referidos nos artigos 161º e 162º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, aos Bombeiros Sapadores no exercício das suas funções, até que este direito seja, expressamente reconhecido na lei.
 
Apresentadas as razões da decisão tomada importa reafirmar, com total clareza, para que não subsistam equívocos passíveis de interpretações erradas e oportunistas, que a Câmara Municipal de Setúbal discorda, em absoluto, deste quadro legal e apela a que o Governo, que é quem tem a competência para tal, resolva, com máxima urgência, este problema.
 
É por tudo isto que reafirmamos a nossa solidariedade com a luta dos bombeiros para que este problema seja resolvido e possam, assim, ser pagos os suplementos remuneratórios a que têm direito.
 
Como tenho dito nas reuniões que mantenho com os nossos sapadores, consideramos que quem trabalha tem o inalienável direito de ser pago por esse trabalho.
 
Esse é o nosso entendimento sobre esta questão concreta.
 
Compreendendo as consequências e a indignação que a medida agora adotada causa, medida que foi também adotada por outras autarquias do país governadas por diferentes forças políticas, o que a Câmara Municipal a que presido não pode, contudo, aceitar são apelos para que não seja cumprida a lei.
 
O que não podemos aceitar é sermos responsabilizados por situações em que não temos qualquer poder de decisão.
 
A Câmara Municipal não faz leis nem muda leis.
 
Cumpriremos, como estamos obrigados, a atual lei, mas tudo faremos para evidenciar, como temos vindo a fazer, que é necessário encontrar uma solução para este problema, solução que apenas está nas mãos do Governo.
 
Importa, neste preciso contexto, recordar que, enquanto presidente da Câmara Municipal de Setúbal, pedi, no passado dia 10 de abril, uma reunião ao senhor secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que tem responsabilidade e capacidade para resolver este problema. Um dos assuntos a abordar nesta reunião seria, como indicado no pedido feito naquela data, a questão do trabalho suplementar e a impossibilidade, de acordo com a lei, da sua remuneração.
 
Um mês depois, em 10 de maio, e após insistências nossas, o senhor secretário de Estado respondeu ao meu pedido, por intermédio do seu chefe de gabinete, informando-me que as áreas governativas com responsabilidades nestas matérias − no caso, além da já indicada Secretaria de Estado, também a Secretaria de Estado da Proteção Civil − iriam reunir, e cito a resposta que me foi dada, “brevemente a respeito do Decreto Lei 106/22”, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local. Este assunto, acrescentava-se na mesma resposta, estava em análise naquele gabinete, “pelo que consideramos − e continuo a citar a resposta da Secretaria de Estado – que a oportunidade da reunião conjunta com o Município de Setúbal (e eventualmente – e permitam que aqui faça eu um sublinhado desta parte da resposta – atenta as questões, também com os sindicatos) justificar-se-á [a reunião] em data posterior, que contamos que, contudo, seja breve”.
 
Passaram-se, entretanto, mais de três meses sobre este pedido de reunião, cuja realização não foi considerada oportuna.
 
Antes desta minha diligência formal junto do Governo, tinha já colocado, com total clareza, o problema dos suplementos remuneratórios dos bombeiros numa reunião promovida pela senhora Secretária de Estado da Proteção Civil com os corpos de bombeiros da sub-região da Península de Setúbal.
 
No convite para esta reunião, a senhora secretária de Estado justifica a realização do encontro por estarmos, e passo a citar, “numa altura em que o sistema de proteção civil em Portugal enfrenta inúmeros e complexos desafios, com a necessária expressão no que aos corpos de bombeiros respeita”. Pretendia a responsável governamental com esta reunião, e cito de novo a carta convite que me foi endereçada, “promover, sobretudo, um espaço de diálogo face às inúmeras mudanças que temos em curso, novas oportunidades que surgirão com o novo quadro financeiro comunitário e prioridades para o setor dos bombeiros.”
 
Este encontro formal, no qual coloquei o problema dos suplementos remuneratórios, realizou-se no dia 2 de março de 2023.
 
É, ainda, da maior relevância destacar que o Governo tem na sua posse um parecer da Associação Nacional de Municípios, datado de 27 de fevereiro passado, em que todas as questões jurídicas relacionadas com esta situação são abordadas em detalhe, parecer que, aliás, referi na reunião de 2 de março com a senhora secretária de Estado da Proteção Civil, que me confirmou conhecer o teor do documento.
 
No referido documento da ANMP apela-se ao Governo para que, “com a máxima urgência, sejam definidos - com clareza, equilíbrio e justeza -, os termos da organização dos tempos de trabalho dos bombeiros, com enfoque para os limites máximos da jornada diária e semanal, a elaboração de turnos e as situações em que há lugar ao pagamento de trabalho suplementar”. A Associação Nacional de Municípios manifesta a sua disponibilidade “para, como sempre, colaborar na construção de um articulado que resolva cabalmente o problema”.
 
É imperioso que seja encontrada uma solução que permita às autarquias detentoras de corpos de bombeiros profissionais pagar aos seus bombeiros os suplementos remuneratórios a que têm direito.
 
É imperioso acabar com uma situação em que se favorece que o ónus do não pagamento destes suplementos, em resultado da lei e da jurisprudência existente sobre o assunto, seja colocado sobre autarquias que não têm competências para legislar.
 
Perante o que acabo de expor, não nos resta alternativa que não seja a de exigir a resolução imediata deste problema para que possamos pagar aos bombeiros profissionais da Câmara Municipal de Setúbal o que lhes é devido.
 
Dada a gravidade da situação que afeta os nossos bombeiros sapadores e a urgência da resolução deste problema, esta declaração será enviada ao senhor Presidente da República, ao senhor primeiro-ministro, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República e à senhora Presidente da ANMP.
 
22147/2023 Fim

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