Câmara impõe sanções a concessionária por incumprimentos contratuais e modifica contrato

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Setúbal, 27 de março (DICI) – A Câmara Municipal de Setúbal deliberou a 27 de março, em reunião pública, sobre a intenção de aplicar um conjunto de sanções contratuais à empresa Datarede por incumprimentos na gestão da concessão do estacionamento tarifado, e impor modificações ao contrato celebrado há quase três anos.
 
O contrato foi celebrado a 7 de maio de 2021 e, decorrido esse período, aponta a deliberação, “verificam-se vários incumprimentos das obrigações cometidas ao concessionário [Datarede], que urge, agora ultrapassar”, não obstante os alertas que tem vindo a fazer, “de forma sistemática, para esses incumprimentos”, nas “reuniões regulares que realiza com a concessionária”.
 
A autarquia defende que, “se a complexidade do início de operação, que se reconhece, e outras circunstâncias, poderão ter contribuído para, porventura, justificar alguns incumprimentos iniciais do contrato por parte da concessionária, importa retomar, no mais breve prazo, aquele cumprimento, sob pena de maior prejuízo para o interesse público”.
 
Entre os incumprimentos denunciados está a não disponibilização, durante mais de dois anos, de uma linha telefónica para contacto dos utentes, obrigação que só foi parcialmente regularizada, “após várias insistências do município”, com a disponibilização do número de apoio apenas no site, não estando ainda esta informação disponível nos parcómetros.
 
A Datarede procedeu também, indevidamente, à cobrança de estacionamento a utilizadores detentores de dístico de mobilidade reduzida, forma de atuação “apenas alterada após intervenção do município”, e à remoção de sinalização vertical de trânsito rodoviário de propriedade municipal “sem prévia consulta ou autorização da Câmara Municipal de Setúbal”.
 
A deliberação indica ainda que “a concessionária incumpre sistematicamente o conjunto de normas e disposições técnicas gerais e específicas que regulam os trabalhos de adaptação e expansão das zonas tarifadas, nomeadamente a iniciação de cobrança de novas zonas tarifadas antes da data estabelecida pela Câmara Municipal de setúbal para início de tarifação e reunidas as condições previstas”.
 
Outro dos incumprimentos apontados pelo município setubalense diz respeito à publicação do Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Interface Transportes Setúbal sem prévia aprovação pelos órgãos municipais.
 
“Pese embora todo o esforço feito nos últimos meses para trazer a concessionária ao rigoroso e pontual cumprimento do contrato, procurando evitar a aplicação de sanções contratuais, que devem ser, e são, vistas como um último recurso, a situação atual recomenda uma intervenção sancionatória, com o propósito primeiro de levar a concessionária a reencontrar o caminho do cumprimento do contrato, segundo as normas e princípios legais que são aplicáveis à respetiva execução.”
 
No que respeita às bolsas de estacionamento exclusivas a residentes criadas, “um fator de equilíbrio do sistema de estacionamento” no território que a concessionária recusa assumir a fiscalização, a Câmara deliberou a “intenção de aplicação de uma sanção contratual no valor de dois mil euros por cada mês completo de incumprimento da obrigação de fiscalização”.
 
Acresce a “retenção indevida de pagamentos devidos ao município, no valor, à data de 31 de janeiro de 2024, de 486 mil e 973,17 euros”, montante a que se junta “o acréscimo devido pelo incumprimento do prazo de pagamento, de 1 por cento ao dia, calculado sobre o valor em dívida relativo a cada um dos meses da concessão”.
 
Sobre esta matéria, a Câmara Municipal de Setúbal vinca que “o não cumprimento, reiterado, da obrigação de pagamento do preço integral da concessão apresenta gravidade muito elevada, privando o município de receitas relevantes” e reitera que a concessionária “tem consciência do seu incumprimento, e ainda assim, persiste nessa conduta ilícita”.
 
Perante esta situação, a autarquia deliberou que, “caso o montante indevidamente retido não seja entregue até dia 30 de abril de 2024, proceder judicialmente contra a concessionária, com vista a serem satisfeitas as quantias devidas”.
 
É ainda apontado o incumprimento da obrigação de fornecer, de forma completa, desagregada e em tempo real, o número de lugares em exploração/fora de exploração em cada dia por zona, as taxas ou índices de ocupação efetiva e financeira por zona, os dados relativos às infrações de estacionamento a nível de lugares e zonas assim como “todos os restantes dados que sejam indispensáveis para o cálculo do valor da retribuição” devida à autarquia, que tem direito a ficar com 50,02 por cento da receita de estacionamento.
 
O município diz que este último incumprimento “inviabiliza a monitorização económica e financeira da concessão”, pelo que deliberou a “aplicação de uma sanção contratual, com o valor correspondente a cinco mil euros por cada mês completo de incumprimento da obrigação” até à que a mesma seja cumprida.
 
A Câmara refere ainda que a Datarede tem realizado “um exercício exorbitante em matéria de fiscalização”, uma vez que “não é admissível que a concessionária autue veículos estacionados em outros locais além dos lugares de estacionamento que integram as zonas de concessão”, motivo pelo qual determinou a aplicação de uma sanção contratual no valor de 10 mil euros.
 
No que respeita a custos administrativos, é referido que a empresa cobra 15 euros na emissão dos avisos e por alteração de matrículas, sem que tenha sido autorizada a fazer essa cobrança.
 
Sobre este ponto, a concessionária fez saber, em email patente na deliberação, que entende “que não existe qualquer norma legal, regulamentar ou contratual que prejudique o direito desta a ser ressarcida de todos os custos administrativos que comprovadamente tenha com a cobrança dos avisos de liquidação”.
 
O município tem entendimento diferente e deliberou aplicar uma sanção de cinco mil euros e proibir a empresa de cobrar custos administrativos.
 
Na reunião pública de 27 de março, a Câmara Municipal de Setúbal deliberou ainda sobre modificações ao contrato de concessão do estacionamento tarifado, concretamente a alteração do local para a construção de um parque subterrâneo e a substituição de uma obra, a que a empresa está obrigada, pela reabilitação do Campo
Júlio Tavares, em Praias do Sado.
 
“Decorridos cerca de três anos de execução do referido contrato verificam-se razões de conveniência para o interesse público que justificam alguns ajustamentos no respetivo clausulado, no que respeita ao ajustamento da localização do Parque de Estacionamento Subterrâneo P1 e à substituição da obrigação da obra prevista para o Largo José Afonso pela obrigação de execução de outra obra.”
 
O parque subterrâneo continua a ter de ser construído na Avenida Luísa Todi, mas passa mais para nascente, em frente ao antigo Casino Setubalense, enquanto a obra a substituir é a construção de barreiras que protejam o Auditório José Afonso do vento, investimento trocado pela obrigação de a Datarede recuperar o campo de futebol.
 
Nesta sequência, em proposta igualmente aprovada em reunião pública de 27 de março, a Câmara Municipal de Setúbal deliberou sobre um conjunto de alterações ao Regulamento Municipal de Estacionamento Público Tarifado e de Duração Limitada no Concelho de Setúbal.
 
As principais alterações consistem na clarificação de normas no que se refere à fiscalização e aplicação de taxas, na simplificação do processo de obtenção de dístico de residente, com a eliminação do requisito da carta de condução e da cópia da certidão da conservatória do registo predial, na atualização da isenção dos veículos 100 por cento elétricos e ainda na regulamentação e criação de novos procedimentos a serem adotados pela entidade concessionária para incremento de maior articulação e eficácia na gestão e fiscalização de ocupação de via pública e atribuição de lugares privativos.
 
23042/2024 Fim

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