Câmara Municipal isenta jovens de IMT

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Setúbal, 18 de outubro (DICI) – A Câmara Municipal aprovou a 16 de outubro, em reunião pública, alterações ao Regulamento de Isenção de IMT na Primeira Aquisição de Habitação Própria e Permanente por jovens dos 18 anos até aos 35 anos de idade.
 
O documento regula a medida de apoio aos jovens na aquisição de primeira habitação no município de Setúbal com a isenção de pagamento do IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, que a Câmara Municipal de Setúbal vai aplicar já a partir deste ano.
 
O incentivo fiscal consiste na atribuição de benefício da isenção total do IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis a jovens que adquiram prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área geográfica do concelho e que seja destinado a habitação própria e permanente dos mesmos.
 
Para beneficiar deste apoio, jovens adultos até aos 35 anos devem adquirir um imóvel exclusivamente para primeira habitação própria e permanente, o qual deverá estar situado na área geográfica do concelho, sendo que a isenção de imposto terá por base o disposto no nº 1, do artigo 12º, do Código do IMT, para valores iguais ou inferiores a 200 mil euros.
 
Em situações de compropriedade, designadamente decorrentes do casamento ou associadas a união de facto, a isenção total de IMT mantém-se desde que um dos comproprietários tenha idade igual ou inferior a 35 anos e a aquisição tenha ocorrido depois de 1 de janeiro de 2024.
 
A 19 de junho deste ano, a Câmara Municipal de Setúbal aprovou o projeto do Regulamento de Isenção de IMT na Primeira Aquisição de Habitação Própria e Permanente por jovens dos 18 anos até aos 35 anos de idade, que esteve em consulta pública de 31 de julho a 11 de setembro, período durante foram recebidos contributos.
 
Na nova redação, o regulamento prevê que os jovens que comprem casa com isenção de IMT têm de mantê-la como habitação permanente durante seis anos para não perderem o benefício, exceto se a venderem, mudarem de local de trabalho para uma distância superior a 100 quilómetros da habitação, ou se alterarem a composição do agregado familiar, por motivo de casamento, união de facto, divórcio ou separação ou aumento do número de dependentes.
 
O regulamento entra em vigor e fica disponível ao público após apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal.
 

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