Esclarecimento: Câmara Municipal de Setúbal tem assegurada posse dos terrenos que integram Parque Urbano da Várzea

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01       PA    JM    24-08-2023
 

Esclarecimento: Câmara Municipal de Setúbal tem assegurada posse dos terrenos que integram Parque Urbano da Várzea

 
Setúbal, 24 de agosto (DICI) – A Câmara Municipal de Setúbal, perante uma notícia divulgada na quarta-feira, dia 23 de agosto, sobre a propriedade de parte dos terrenos que integram o Parque Urbano da Várzea, esclarece que a autarquia tem totalmente assegurada, por via de acordos realizados nos termos da lei, a posse dos referidos terrenos em resultado de autorizações dos respetivos proprietários.
 
Esclarece, ainda, que, na parte destas terras que integram o Parque Urbano da Várzea não existe, de acordo com o PDM em vigor e com o novo PDM (que segundo informação de membros do Governo, deverá ser ratificado em breve em Conselho de Ministros), a possibilidade de edificar ali qualquer construção.
 
Se no PDM em vigor já não era permitida a construção de edifícios de habitação, o novo PDM determina, por seu lado, que aqueles terrenos se destinam exclusivamente ao Parque Urbano da Várzea e seus equipamentos e às bacias de retenção de águas pluviais que ali foram construídas pela autarquia para minimizar os riscos de cheia na cidade.
 
Não existe, assim qualquer risco de os terrenos em causa poderem ser utilizados para outra finalidade que não o Parque Urbano da Várzea, uma vez que a Câmara Municipal adotou todos os procedimentos legais exigíveis para garantir a posse daquelas terras, o que, aliás, foi reconhecido pelas entidades do Estado que aprovaram as candidaturas municipais a fundos comunitários, candidaturas que não seriam aprovadas caso não tivesse sido devidamente comprovada a posse dos terrenos pela autarquia.
 
Com o propósito da construção do Parque Urbano da Várzea e das respetivas bacias de retenção, a Câmara Municipal de Setúbal iniciou negociações com os proprietários das parcelas de terreno que integram a área de intervenção do Parque Urbano, seguindo escrupulosamente o Código das Expropriações, que obriga quem quer expropriar, neste caso a Câmara Municipal de Setúbal, a negociar a aquisição dos bens por via do direito privado.
 
Na sequência das negociações que foram então realizadas, os proprietários em causa entraram em acordo com Câmara Municipal e foram estabelecidos acordos oficiais em agosto de 2016.
 
Com estes acordos, os proprietários autorizaram a Câmara Municipal de Setúbal a ocupar e a tomar posse desses terrenos para a construção das bacias de retenção e demais investimentos associados à concretização do Parque Urbano.
 
Nesses documentos está consubstanciado o valor da indemnização/pagamento e as condições desse pagamento com a transferência do índice de construção das parcelas a integrar no domínio público municipal e o aumento do índice na área urbana já definida no Plano Diretor Municipal em vigor, publicado em 1994.
 
As condições da transmissão destas propriedades e a sua formalização ficaram igualmente definidas nesses acordos, tendo ficado dependentes da publicação do Plano Diretor Municipal de Setúbal em revisão.
 
Um estudo urbanístico aprovado em reunião de câmara em julho de 2016 assegurou as contrapartidas aos proprietários pela cedência dos terrenos à Câmara Municipal para a construção do Parque Urbano, mediante a majoração dos índices de construção na faixa urbana dessas parcelas.
 
Significa isto que foi aumentada a capacidade construtiva nos lotes de terreno situados em local onde é permitida a construção em troca da posse pela câmara municipal das terras onde se situa o Parque Urbano da Várzea, terras estas onde, recorde-se, não é permitida qualquer construção.
 
Fez parte desses acordos a tomada de posse imediata das parcelas de terreno por via amigável sem ter de se recorrer à posse administrativa prevista no Código das Expropriações.
 
A ocupação das parcelas, nomeadamente da Quinta de Prostes, é pública, pacífica e qualquer interessado ao visitar o local constata que, embora formalmente aquela área continue no registo predial, efetivamente ela integrou o domínio público pela prática de atos materiais de uma entidade pública na prossecução do interesse público.
 
Os acordos não estão sujeitos a registo, pelo que nunca se colocaria a questão do Registo Predial, até porque os bens/terrenos a integrar ou integrados no domínio público não estão sujeitos a registo, conforme disposto Código do Registo Predial, que determina que “o domínio público não é registável”.
 
Tendo os acordos sido celebrados no âmbito das negociações por via do direito privado nos termos do Código das Expropriações, qualquer que seja o proprietário estará sempre sujeito a ser expropriado caso não aceite as condições estabelecidas nos acordos, porquanto o que está em causa é o objeto e o interesse público e não os sujeitos/proprietários.
 
A posição assumida nos acordos por parte dos proprietários é transmissível a futuros proprietários em caso de alienação dos terrenos em apreço.
 
Todo o procedimento foi regular e está devidamente documentado. Os proprietários, os credores e os agentes de execução ao verificarem que parte do terreno está integrado num parque urbano, num arruamento ou numa bacia de retenção deveriam ter questionado o devedor sobre a matéria e obviamente percebido que a parcela está na posse do município em processo de negociação amigável no âmbito do Código das Expropriações.
 
Porém, o que é importante ressalvar é que é notório e do conhecimento público que a Câmara Municipal tem a posse, atento o interesse público subjacente tão divulgado nos próprios meios de comunicação e até com visitas dos membros do Governo.
 
O investimento da Câmara com apoios do POSEUR é prova manifesta do interesse público da obra do investimento e da legalidade da posse que é pública, pacífica e notória.
 
Refira-se, uma vez mais, que os terrenos em apreço não têm edificabilidade no Plano Diretor Municipal em vigor e que no novo Plano Diretor Municipal os mesmos estão afetos à concretização do Parque Urbano da Várzea, não podendo ter outro fim que não este.
 
A publicação do Plano Diretor Municipal de Setúbal, já aprovado pela Assembleia Municipal de Setúbal, aguarda ratificação por parte do Governo desde novembro de 2021, tendo a câmara já sido informada por membros do Governo que a ratificação deverá ser feita brevemente em Conselho de Ministros.
 
22232/2023 Fim

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