Isenção de IMT na aquisição de casa por jovens dos 18 aos 35 anos

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Setúbal, 20 de junho (DICI) – A Câmara Municipal de Setúbal aprovou ontem, em reunião pública, o projeto do Regulamento de Isenção de IMT na Primeira Aquisição de Habitação Própria e Permanente por jovens dos 18 anos até aos 35 anos no município de Setúbal.
 
O documento que regula a medida de apoio aos jovens na aquisição de primeira habitação no município de Setúbal com a isenção de pagamento do IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis esteve em consulta pública e vai agora ser submetido a apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal.
 
O incentivo fiscal consiste na atribuição de benefício da isenção total, do IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a jovens, de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área geográfica do concelho de Setúbal, destinado a habitação própria e permanente dos mesmos.
 
As condições gerais de acesso à isenção implicam que os candidatos ainda não tenham beneficiado deste benefício e tenham uma situação regularizada relativamente a dívida por contribuições para a segurança social, dívidas por impostos ao Estado Português e dívidas por impostos ao município.
 
Podem beneficiar deste apoio jovens até aos 35 anos, sendo que o imóvel a adquirir, exclusivo a primeira habitação própria e permanente, deverá estar situado na área geográfica do concelho, sendo que a isenção de imposto terá por base o disposto no n.º 1, do artigo 12.º, do Código do IMT, para valores iguais ou inferiores a 200 mil euros.
 
Em situações de compropriedade, designadamente decorrentes do casamento ou associadas a união de facto, a isenção total de IMT mantém-se desde que um dos comproprietários tenha idade igual ou inferior a 35 anos e a aquisição tenha ocorrido depois de 1 de janeiro de 2024.
 
A nota justificativa do documento realça que, de acordo com dados de 2023 divulgados pelo Eurostat, os “jovens portugueses saem de casa dos pais mais tarde [29,7 anos] do que a média registada na União Europeia”, que é de 26,4 anos, ainda assim melhor face a 2021, em que a saída dos jovens da casa dos pais rondava, em média, os 33,6 anos.
 
Em virtude desta realidade, é realçada a constatação de que os jovens portugueses “estão a ser particularmente afetados pela inflação e tem aumentado, por isso, o número de jovens que estão a acumular empregos para fazer face aos seus compromissos financeiros”.
 
Perante a evidência das dificuldades de aquisição de casa pelos jovens, a Câmara Municipal de Setúbal considera “importante isentar os jovens setubalenses e azeitonenses do pagamento” do IMT, desde que “verificados cumulativamente os pressupostos do regulamento”.
 
O IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, em regra, incide sobre o valor constante do contrato-promessa de aquisição ou, se superior, sobre o valor patrimonial tributário do imóvel.
 
As taxas são progressivas, variando de acordo com o valor de aquisição, havendo lugar a isenção de pagamento de IMT no caso de aquisição de habitação própria e permanente, em Portugal continental, por menos de 101 mil e 917 euros.
 

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