Marchas Populares: esclarecimento do júri

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Setúbal, 26 de junho (DICI) – O júri do Concurso das Marchas Populares de Setúbal 2024, evento organizado pela Câmara Municipal, esclarece os motivos da penalização técnica da apresentação do Núcleo Recreativo e Desportivo Ídolos da Praça na categoria “música”, dadas as circunstâncias que têm gerado desinformação junto de quem acompanha esta matéria.
 
A responsável por esta área de avaliação, cantora e professora de canto, além de mestre em ensino da música, elucida que a apreciação resultou de uma denúncia acompanhada de evidências audiovisuais que permitem a comparação entre as músicas de 2012 e a de 2024.
 
A análise realizada pelo júri observa uma constatação clara de similaridade entre a introdução da marcha do presente ano e a secção instrumental da marcha de 2012.
 
O júri aponta a existência de vários elementos em comum nas secções em discussão, relacionados com melodia introdutória igual, embora em tonalidades diferentes, intenção de frase musical igual e progressões harmónicas idênticas.
 
As semelhanças encontradas, defende o corpo avaliador, excedem a simples coincidência ou a influência de referências comuns.
 
O júri lamenta o uso inicial do termo “plágio” na comunicação produzida sobre este caso, pela conotação negativa para a entidade e o compositor, esclarecendo que a decisão se pautou por evidências técnicas e jurídicas, com a preocupação de assegurar a imparcialidade perante as circunstâncias.
 
O júri reconhece o profissionalismo e a qualidade do compositor Duarte Zacarias, enfatizando que a decisão de penalização não constitui uma crítica à competência ou contribuição musical do autor, nem um ataque ao bom nome da coletividade e do respetivo diretor artístico da marcha.
 
A penalização, resume o júri, resultou exclusivamente da denúncia dos autores da música de 2012, cujas provas foram apresentadas e analisadas de acordo com os critérios estabelecidos.
 
O júri reitera o seu compromisso com a proteção da originalidade das composições musicais e a integridade do processo competitivo, comprometendo-se a rever os seus métodos de comunicação para evitar mal-entendidos futuros.
 
A título meramente informativo, comunicamos que a penalização na pontuação não produziu qualquer interferência na classificação final da marcha do Núcleo Recreativo e Desportivo Ídolos da Praça, que manteve a sua posição, mesmo considerando a sanção do subcritério da originalidade prevista no regulamento. 

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