Regulamento Municipal do Ruído – Esclarecimento sobre posição tomada pela Associação Direito ao Descanso

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Setúbal, 16 de maio (DICI) – Perante o comunicado recentemente divulgado pela Associação Direito ao Descanso a propósito da regulamentação municipal sobre o ruído, a Câmara Municipal de Setúbal, que tem trabalhado com esta entidade na definição de novas soluções, entende ser necessário clarificar alguns aspetos.
 
Estamos perante uma tomada de posição que faz “tábua rasa” da existência de um regulamento geral de ruído em vigor no concelho de Setúbal desde 2017 e do trabalho entretanto realizado para o rever.
 
A Câmara Municipal manifesta toda a sua compreensão com os incómodos causados pelo excesso de ruído, não podendo, contudo, deixar de evidenciar que o processo de revisão de um regulamento com as características do documento em causa implica um trabalho técnico de preparação e ponderação que deve ser cuidado e obedece a procedimentos legais cujo cumprimento, bem como o cumprimento dos prazos legais previstos, é, naturalmente, obrigatório.
 
A Câmara Municipal de Setúbal sempre reconheceu que a proteção contra o ruído excessivo deve ser tratada como uma questão de interesse público no âmbito de políticas públicas ambientais específicas que salvaguardem a saúde e o bem-estar das populações.
 
É relevante recordar que, em complemento ao Regulamento Geral do Ruido (em vigor desde 2007), a Câmara Municipal concebeu o Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal (em vigor desde 2017) e, mais recentemente (em 2022), promoveu a constituição de uma comissão interna multidisciplinar (Comissão de Acompanhamento da Poluição Sonora – CAPS) para seguimento e deliberação em processos relacionados com reclamações sobre ruido ambiental, daí resultando, com sucesso, a resolução de inúmeros litígios. 
 
Hoje, conscientes da evolução da realidade social do concelho, nomeadamente através da participação cidadã, a autarquia tomou a iniciativa de promover a revisão e atualização do regulamento em vigor. Todos são convidados a participar neste processo de melhoria.
 
Sobre as expectativas individuais, convém lembrar o propósito de qualquer regulamento: enquanto norma geral e abstrata, um regulamento não decide um caso ou situação concreta, mas deve ter em atenção toda a realidade do concelho e compatibilizar a garantia dos direitos dos munícipes e o direito à atividade dos agentes económicos.
 
Até novo normativo ser aprovado vigoram os normativos existentes e, portanto, se a própria lei geral do ruído vigora no país desde 2007 sem qualquer alteração é de confiar que o regulamento municipal, mais recente e detalhado do que essa lei, preveja os mecanismos de eficácia suficientes para resposta às expectativas comuns dos cidadãos.
 
A Câmara Municipal, ainda que lamente a forma utilizada pela Associação Direito ao Descanso para expressar publicamente a sua posição sobre este assunto, continuará, como não podia deixar de ser, a trabalhar com todos para encontrar sempre as melhores soluções para a cidade e para o concelho.
 

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