• news.cision.com/
  • CITE/
  • CITE-Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego assinala Dia Municipal para a Igualdade com campanha de Tolerância Zero ao Assédio no Trabalho

CITE-Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego assinala Dia Municipal para a Igualdade com campanha de Tolerância Zero ao Assédio no Trabalho

Report this content

A CITE-Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego assinala quarenta anos de atividade ao longo de 2019. No âmbito da efeméride, que pretende sinalizar as quatro décadas de progresso pela igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, e tendo em conta que se assinala em outubro (dia 24) o Dia Municipal para a Igualdade 2019, a CITE lança a campanha de sensibilização Tolerância Zero ao Assédio no Trabalho.

A campanha Tolerância Zero ao Assédio no Trabalho tem por objetivo sensibilizar as pessoas para a necessidade de toda a sociedade se comprometer com a defesa do direito à dignidade no trabalho e com o dever de não aceitar o assédio.
O assédio sexual e o assédio moral no trabalho são formas de atentar contra a dignidade e contra a integridade das pessoas. O mundo do trabalho não deve tolerar comportamentos discriminatórios em função do sexo.

Com a campanha Tolerância Zero ao Assédio no Trabalho, declara-se NÃO a qualquer “comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude,…), praticado com algum grau de reiteração e tendo como objetivo afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”, afirma Joana Gíria, atual presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Refere ainda que: “há que respeitar a dignidade e a integridade de cada mulher e de cada homem no trabalho. O equilíbrio entre mulheres e homens é essencial em todos os domínios da vida. O assédio moral e o assédio sexual provocam problemas graves na saúde física e psíquica das vítimas e das suas famílias e criam desestabilização no ambiente laboral, geradora de conflitos que potenciam acentuada quebra de produtividade a par de um clima nocivo e prejudicial nas relações interpessoais.”

A CITE assinala o Dia Municipal para a Igualdade 2019 através da campanha Tolerância Zero ao Assédio no Trabalho e divulga novamente o “guia para a elaboração de código de conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho”, um documento que visa auxiliar as entidades empregadoras na conceção de um instrumento de gestão facilitador da política de tolerância zero ao assédio.
Os dados do inquérito realizado em 2015, a nível nacional, pelo CIEG-Centro Interdisciplinar de Estudos de Género do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, revelam que as mulheres são as principais vítimas de assédio moral (16,7%) e sexual (14,4%) no local de trabalho e que os homens também estão sujeitos a estas formas de assédio (15,9% e 8,6%, respetivamente). Em 2017, a publicação do estudo “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, promovido pela CITE e desenvolvido pelo CIEG*, com base no referido inquérito veio permitir conhecer e dar a conhecer a dimensão da realidade do assédio no local de trabalho em Portugal, bem como a suas características.

Nessa medida, foi decisivo o amplo debate nacional em torno da dignidade no local de trabalho que veio a culminar na publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, diploma que reforçou o quadro legislativo visando a prevenção da prática de assédio, quer no setor privado quer no setor público, prevendo, nomeadamente, que as entidades empregadoras, com sete ou mais trabalhadores/as, devem elaborar um Código de boa Conduta com o objetivo de prevenir e combater qualquer comportamento ofensivo e humilhante.
#cite40anospelaigualdade | www.cite.gov.pt
* Projeto aprovado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, EEA Grants, área de Programa PT07-Integração da Igualdade de Género e Promoção do Equilíbrio entre o Trabalho e a Vida Privada.

NOTAS DE EDIÇÃO
• O assédio é moral quando consistir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho.
• O assédio é sexual quando os referidos comportamentos indesejados, de natureza verbal ou física, revestirem caráter sexual (convites de teor sexual, envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto físico constrangedor, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais, gestos obscenos, etc.).
• O guia para a elaboração de Código de boa Conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho pode ser consultado em http://cite.gov.pt/pt/acite/guia_codigo_conduta.html .

Tags: