COMUNICADO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CP-COMBOIOS DE PORTUGAL
A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. chegou a acordo com a larga maioria dos sindicatos que representam os trabalhadores da CP, com vista à revisão dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho da Empresa, permitindo nomeadamente a integração total de todos os trabalhadores (incluindo os trabalhadores que transitaram da ex-EMEF) nos mesmos instrumentos e condições de trabalho, sem descurar as especificidades de cada profissão.
Este acordo, para além de permitir uma maior valorização salarial aos trabalhadores da Empresa, proporcionará um aumento salarial superior ao definido pelo Governo para a Função Pública.
O acordo de princípio para os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho foi assinado por 12 sindicatos (ASCEF, FENTCOP, SERS, SIFA, SINAFE, SINDEFER, SINFA, SINFB, SIOFA, SMAQ, SNAQ E STMEFE). A esmagadora maioria já assinou, no passado dia 13 de maio, o Acordo de Empresa e o Regulamento de Carreiras e os restantes comprometeram-se a assinar nos próximos dias.
De salientar que estes 12 sindicatos representam 71% dos trabalhadores sindicalizados da CP.
A greve que está a decorrer durante o dia de hoje foi convocada somente por três sindicatos que não aceitaram este acordo.
Dos resultados alcançados na negociação destacam-se os seguintes:
- Aumento salarial para todos os trabalhadores de 0,9%, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022;
- Eliminação de um índice na base para todas as categorias, exceto para as de Técnicos Superiores - tendo sido assumido o compromisso de a CP diligenciar no sentido da revisão prioritária desta mesma eliminação em 2023 - e Especialistas;
- Eliminação de um índice adicional na base das categorias de Assistente Comercial, Operador de Revisão e Operador de Venda;
- Acréscimo de um índice no topo para todas as categorias, exceto para as de Técnicos Superiores e Especialistas;
- Redução da duração das carreiras, mediante Tempos Mínimos de Permanência, para mudança de índice, com o máximo de 4 anos;
- Eliminação de sobreposições de índices salariais entre categorias e respetivas categorias de chefia;
- Uniformização do subsídio de refeição para 7,74€;
- Aumento do irev (componente do prémio de revisão diário) para 0,80€;
- Aumento de 6,00 no Abono de Falhas para venda em postos de venda fixos;
- Integração dos trabalhadores da ex-EMEF na tabela salarial da CP, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022;
- Aplicação aos trabalhadores da ex-EMEF das regras consagradas no AE da CP relativamente a organização do trabalho, abonos e variáveis retributivas, salvo manutenção das anuidades e da 6ª diuturnidade por quem já as tem.
- Reposição do subsídio de transporte por opção para os trabalhadores ex-EMEF que à data da fusão o auferiam salvo se tiverem direito ao Abono de Transporte/disponibilidade.
O novo Acordo de Empresa e os termos acima referidos não abrangerão os trabalhadores que sejam filiados em sindicatos que não os outorgaram ou a eles não adiram. Os trabalhadores não filiados em sindicatos devem aderir individualmente ao mesmo acordo, no prazo 3 meses após publicação no BTE (Boletim de Trabalho e Emprego), para que este lhes seja aplicável.
É firme convicção deste Conselho de Administração que o acordo alcançado representa um regime globalmente mais favorável para todos os trabalhadores, força motriz da CP, e significa, também, um importante passo para o futuro da Empresa.
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