DGRM esclarece notícia da APORMAR

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No seguimento das imprecisões implícitas numa notícia emanada pela entidade APORMAR, com o título “Austrália não reconhece STCW de Portugal”, a DGRM considera necessário proceder ao seguinte esclarecimento:
 

•             Os certificados STCW sujeitos ao processo de reconhecimento por autenticação, por um Estado que seja Parte na Convenção para que os marítimos estrangeiros possam ser autorizados a exercer as suas funções a bordo dos navios de sua bandeira são os seguintes:
emitidos ao abrigo das regras II/1(oficial chefe de quarto de navegação), III/1 (oficial de máquinas chefe de quarto) e III/6 (oficial eletrotécnico) para as funções ao nível operacional; para as funções de nível de gestão, os certificados das regras II/2 (comandantes e imediatos) e III/2 (Chefe de máquinas e segundo de máquinas); e para o exercício de funções de radiocomunicações e de operação de equipamentos de rádio os certificados das regras IV;
•             Para além destes, os marítimos da mestrança e marinhagem assim como os oficiais que, a bordo, tenham atribuídas tarefas e responsabilidades específicas, relacionadas com a carga ou o equipamento de carga de navios tanque petroleiros, químicos ou de gases liquefeitos, também têm de ter os seus certificados de qualificação da regra V/1 reconhecidos por autenticação pelo país de bandeira onde irão exercer as suas funções;
•             Os restantes certificados de qualificação das regras II/4, II/5, III/4, III/5, do Capítulo V- certificação de pessoal de determinados tipos de navios (com exceção dos de navios tanque) e da regra VI – funções de emergência, prevenção de acidentes, proteção (security) e cuidados médicos, de acordo com a própria Convenção, não são objeto de reconhecimento por autenticação sendo que o país emissor responde diretamente pela sua autenticidade e validade;
•             De acordo com a DIRETIVA 2008/106/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 19 de novembro de 2008 - relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos, na sua versão atualizada, a União Europeia produziu uma Decisão de Reconhecimento da Austrália cobrindo as determinações do artigo 19º da citada diretiva, relativos aos requisitos mínimos de formação de marítimos;
•             Para que o processo de reconhecimento por autenticação de certificados possa então correr normalmente, torna-se necessário que o país membro da EU e o país terceiro celebrem entre si um protocolo de entendimento ao abrigo da Regra I/10 da Convenção STCW 78, emendada;
•             Assim, os Estados-Parte à Convenção dispõem de mecanismos de confirmação e validação da certificação que é exibida, sendo que os Estados são livres para celebrar protocolos de reconhecimento de certificados com outros Estados, de acordo com a sua política de recrutamento e isto não significa que a formação e certificação não cumpra com as obrigações e requisitos das Convenções e diretivas aplicáveis;
•             Portugal já celebrou protocolos de entendimento com dezenas de países não pertencentes à UE e, caso se justifique, poderá também a qualquer momento assinar com a Austrália ao abrigo da Regra I/10 da STCW 78;
•             Para Portugal celebrar um protocolo bilateral com a Austrália apenas depende do pleno e cabal cumprimento das disposições da Convenção STCW por ambos os Estados, confirmado periodicamente na “Lista Branca” identificada na Circular MSC: -Circ.1164-rev 20 (em anexo), da qual Portugal e a Austrália constam.
•             Até há presente data ainda não se revelou necessário proceder-se à celebração do referido protocolo e, por outro lado, também não fomos contactados por nenhum marítimo nacional que tenha sido confrontado com esta situação, relativamente ao reconhecimento dos certificados supra indicados das regras II/1, II/2, III/1, III/2, III/6, IV/2 e V/1;
•             A Austrália mantém no seu sítio na internet a identificação dos países com os quais tem protocolo celebrado, que identifica os países de origem dos marítimos estrangeiros que embarcam nos navios de bandeira australiana ou vice-versa, não constando, naturalmente, Portugal, ou outros países que não tenham celebrado ainda protocolo com aquele país, tais como Espanha ou o Brasil;
•             Pelo facto de ainda não ter celebrado protocolo, tal não significa que os certificados STCW emitidos por estes países não são reconhecidos pela Austrália, sendo abusiva qualquer afirmação em contrário;   
•             De qualquer modo, interessa sublinhar que os Países são soberanos nas suas decisões relativas aos navios de sua bandeira e a celebração de protocolos só é obrigatória quando existam marítimos (com CoC ou CoP sujeito a reconhecimento).
 
Por fim, importa ainda recordar que os padrões de formação e certificação emitida por Portugal para os Marítimos nacionais cumprem todos os requisitos constantes na Convenção STCW e na Diretiva 2008/106/CE, sendo periodicamente auditados pela Organização Marítima Internacional (OMI) e pela Comissão Europeia (através da Agência Europeia de Segurança Marítima - EMSA) para garantir esse cumprimento.
 
Ao longo da história e também na atualidade, muitos marítimos nacionais encontram-se a trabalhar para armadores e companhias pertencentes a muitos países em todo o mundo, sem que nenhum deles tenha sido alvo de recusa ou problemas de reconhecimento dos seus certificados STCW emitidos pela República Portuguesa. Verifica-se também que os cerca de 800 Oficias de Marinha Mercante atualmente no ativo, bem como muitos outros profissionais de marinhagem e mestrança, optam, maioritariamente, por trabalhar em armadores e companhias europeias e do continente americano, sendo em número muito reduzido os que trabalham para empresas do Far East e da região da Oceânia.
 
Portanto, considera-se falsa a notícia emitida pela entidade APORMAR, cujo título e conteúdo afirma ou sugere a suspeição de que a formação e os certificados STCW emitidos em Portugal não são válidos na Austrália, pois a mesma não tem qualquer correspondência com a realidade. Em sentido contrário também não é verdade, ou seja, que Portugal não aceita os certificados STCW emitidos pela Austrália, pois o que é essencial nesta matéria é pertencer à “Lista Branca” antes indicada.
 
O profundo respeito que merecem os profissionais portugueses, que enveredam por uma carreira no mar, leva a que a DGRM apele ao uso do rigor nas afirmações proferidas sobre os marítimos nacionais, sob pena de se estar a prejudicar as carreiras de muitos destes.
 

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