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DGRM informa - Novas medidas para a descarbonização do transporte marítimo em vigor desde 1 de novembro de 2022

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Novas medidas para a descarbonização do transporte marítimo

A DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que, no dia 1 de novembro de 2022, entraram em vigor as alterações ao Anexo VI da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navio (MARPOL), que visam a prevenção da poluição atmosférica por navios.
 
As novas medidas enquadram-se no âmbito da Estratégia Inicial da IMO (Organização Marítima Internacional/ONU) para a descarbonização do transporte marítimo, e estabelecem a implementação, a partir do dia 1 de janeiro de 2023, do cálculo dos índices EEXI (Energy Efficiency Existing Ship Index) e CII (Carbon Intensity Indicator), com o objetivo de reduzir em 40% as emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE), até 2030, em comparação com 2008.
 
O novo regulamento aplica-se a todos os navios de 400 GT (ou AB Arqueação Bruta) ou superior, para efeito de vistoria e certificação. Contudo, o EEXI emprega-se a cada navio de 400 GT ou superior, e o CII aplica-se aos navios de todos os tipos de cargas, RoPax e cruzeiros, acima de 5.000 GT, afetos ao comércio internacional.
 
O EEXI mede as emissões de dióxido de carbono (CO2) por trabalho de transporte, considerando os parâmetros de conceção do navio e sendo expresso em gCO2/t por milha náutica. As emissões de carbono são descritas por tonelada e milha de carga transportada, entrando para a determinação deste índice as emissões padrão de CO2 relacionadas com a potência instalada, capacidade de transporte e a velocidade do navio.
 
As emissões padrão são, assim, calculadas em função do consumo de combustível, da potência instalada do motor principal e dos auxiliares, e de um fator de conversão entre o combustível e a massa de CO2 correspondente. O EEXI tem a mesma forma de cálculo do EEDI (Energy Efficiency Design Index), sendo utilizado para os navios existentes e o segundo para as novas construções.
 
O CII pretende-se que seja um indicador anual da eficiência energética dos navios, com escala de classificação de A (melhor desempenho) a E (pior desempenho), sendo expresso em gramas de CO2 emitido por capacidade de transporte e distância. O CII será atribuído a cada navio com base nas emissões produzidas durante a operação e deve ser revisto anualmente.
 
Estes indicadores foram estabelecidos para fornecer aos armadores um ponto de referência de medições de GEE em 2023, para depois, nos anos seguintes, entrarem na rota de redução das emissões, tendo em conta as metas para 2030 e 2050.
 
Desta forma, o EEXI só se mede uma vez e fica estabelecido como referência, devendo ocorrer obrigatoriamente na primeira vistoria periódica do navio em 2023.
O CII será igualmente medido em 2023, mas depois vai sendo alvo de aferições periódicas, permitido acompanhar a evolução do navio em termos de redução das emissões de GEE.
 
 
Sobre a DGRM
A DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, tem como missão o desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo o setor marítimo-portuário, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e atividades conexas, a preservação e conhecimento dos recursos marinhos, bem como garantir a regulamentação e o controlo das atividades desenvolvidas nestes âmbitos.
 

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