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Novos limites sobre captura de sardinha com arte de cerco entraram em vigor às 00H00 de 2 de agosto

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Através de Despacho do Diretor-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), foram divulgadas as novas medidas relativas às quantidades de sardinha que podem ser capturadas a partir de das 00:00 horas do dia 2 de agosto.
 
Como solicitado por Portugal e Espanha, o Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) validou uma nova regra de exploração e reviu o parecer anteriormente emitido quanto às possibilidades de captura para 2021, tendo esta revisão da avaliação do estado do recurso, publicada em 18 de junho de 2021, reforçado a evidência da recuperação do recurso para níveis que ultrapassam o rendimento máximo sustentável.
 
Neste sentido, importa fixar o limite de capturas anuais, em conformidade com o objetivo de cumprir os princípios de gestão que presidem à Política Comum das Pescas (PCP), com base nos pareceres científicos adequados e em acordo com as autoridades espanholas.
 
Assim, ouvida a Comissão de Acompanhamento da Sardinha ficou determinado que, para o ano de 2021, o limite global de descargas de sardinha a capturar com a arte de cerco é de 27.000 toneladas, a repartir de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, na sua redação atual, entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 26.595 toneladas e 405 toneladas.
 

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