Navios de Bandeira Portuguesa já os podem utilizar a bordo
Livros Eletrónicos de RegistoA Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) emitiu a Circular n.º 72, que autoriza e define as regras para os Navios de Bandeira Portuguesa utilizarem a bordo Livros Eletrónicos de Registo. Esta medida, que vinha a ser solicitada pelos clientes dos Registos de Navios de Portugal, contribui muito positivamente para a competitividade e atratividade da Bandeira Portuguesa, pois permitirá facilitar a gestão dos registos de bordo obrigatórios na Convenção MARPOL (International Convention for the Prevention of Pollution from Ships)