Reforçadas as regras para o controlo do enxofre no transporte marítimo
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) informa que foram reforçadas as regras para o controlo de emissões de enxofre no transporte marítimo, através da publicação do Decreto-Lei n.º 106/2021, de 3 de dezembro, relativo aos limites do teor de enxofre de certos tipos de combustíveis navais e ao regime contraordenacional aplicável. O Anexo VI da Convenção MARPOL veio impor, a partir de 1 de janeiro de 2020, os novos limites de teor de enxofre de 0.5% m/m (massa/massa) para a navegação em geral e 0,1% nas zonas de controlo de emissões, nos portos e