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WhitePaper “Alterações Fiscais 2021”: LeasePlan explica as novidades do OE 2021 para os veículos híbridos e híbridos plug-in

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  • A partir de 2021 todos os veículos híbridos e híbridos plug-in com autonomias elétricas inferiores a 50km e emissões de CO2 iguais ou superiores a 50g/km não terão acesso à redução na taxa de tributação autónoma nem ao desconto no ISV, calculado no momento de aquisição do veículo, passando desta forma a ter um custo fiscal significativamente superior.
  • Na sequência destas alterações, um veículo híbrido plug-in que não cumpra os requisitos já especificados poderá ter um custo superior em cerca de 19% ao fim de 4 anos de utilização, o que se pode tornar sem dúvida um impedimento para a aquisição deste tipo de veículos.
Lisboa, 11 de fevereiro de 2021: O Orçamento de Estado de 2021 inclui uma proposta de alteração da tributação de veículos híbridos e híbridos plug-in, que recai no nº 9 do artigo 88 do CIRC e no artigo 8º do CISV. Com o objetivo de esclarecer e oferecer aos condutores a melhor informação, a LeasePlan Portugal preparou o whitepaper “Alterações Fiscais 2021” onde é realizado o enquadramento das mudanças de forma simples e clara.

O Orçamento de Estado de 2021 apresenta restrições quanto aos veículos híbridos e híbridos plug-in que têm acesso a taxas de tributação autónoma reduzida, bem como a descontos no pagamento do Imposto Sobre Veículos (ISV).

Relativamente à tributação autónoma, a partir de 2021 todos os veículos híbridos plug-in com autonomias elétrica inferiores a 50km e emissões de CO2 iguais superiores a 50g/km não terão acesso à redução de 50% na referida taxa, passando desta forma a ter um custo significativamente superior em sede de IRC. Quanto aos veículos híbridos, não existem alterações no que às tributações autónomas diz respeito, uma vez que já antes eram considerados da mesma forma que os veículos a combustão.

No que se refere ao ISV, o ano de 2021 veio terminar com os descontos sobre os veículos híbridos (uma vez que nenhum deles respeita os níveis mínimos de autonomia agora estabelecidos) e limitar o seu acesso aos veículos híbridos plug-in, que só passam a beneficiar dos descontos de 25% se respeitarem as duas regras, cumulativamente: emissões de CO2 inferiores a 50g/km e autonomia em modo exclusivamente elétrico igual ou superior a 50km.

Na sequência destas alterações, um veículo híbrido plug-in que não cumpra os requisitos já especificados poderá ter um custo superior em cerca de 19% ao fim de 4 anos de utilização, o que se pode tornar sem dúvida um impedimento para a aquisição deste tipo de veículos.

Contudo, a grande dificuldade do momento é sem dúvida a identificação dos veículos que estão incluídos nesta nova redação da lei, uma vez que tanto autonomias como emissões de CO2 são afetadas pelos opcionais escolhidos por cada cliente na aquisição do seu veículo. No momento da seleção do veículo o comprador pretenderá saber a que escalão de tributação autónoma o veículo pertencerá bem como o valor do ISV a pagar, independentemente dos opcionais que selecionar, mas neste momento as marcas ainda não estão totalmente preparadas para garantir estas homologações anteriormente ao fabrico efetivo do veículo.

“Os benefícios fiscais concedidos pelos governantes pretendem orientar as escolhas dos consumidores e empresas para veículos ambientalmente mais sensíveis. As medidas adotadas no Orçamento de Estado para 2021 vêm aumentar a ambição do governo português, por via da limitação do acesso aos referidos benefícios, a veículos com autonomias elétricas mais ambiciosas. Num contexto fiscal complexo, volátil e, simultaneamente, determinante nos custos totais de utilização de um veículo, o nosso papel de consultores ganha relevância no esclarecimento dos Clientes, ajudando a tomar decisões informadas e, consequentemente, melhores decisões”, refere Ricardo Silva, Diretor Comercial da LeasePlan Portugal.

O nº 8 do artigo 88 do CIRC e o artigo 8º do CISV

O artigo 88º do CIRC que define os termos da tributação autónoma em Portugal, refere-se no seu nº 18 à tributação de “viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in” onde até 2020 existia redução de escalão de tributação, independentemente da autonomia e emissões de CO2 de cada veículo. O novo nº18 tem a seguinte redação: “No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in,­ cuja bateria possa ­ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia­ mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50­ g CO2/km.

O artigo 8º do CISV refere quais os termos em que é aplicada a taxa intermédia de ISV, sendo que no caso nos veículos híbridos aplicar-se-á a seguinte decisão: “60%, aos automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar quer de gasolina ou de gasóleo, desde que apresentem uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 g CO2/km”; Já no caso dos veículos híbridos plug-in a bonificação passa a ser apenas de 25%, desde que cumpram as duas regras estipuladas: “De 25% aos ligeiros de passageiros híbridos plug-in, desde que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 Km e emissões oficiais inferiores a 50 g CO2/km.”
 
Os veículos híbridos plug-in nem sempre garantem, só por si, um melhor nível de emissões, nomeadamente porque têm motores com maior cilindrada ou potência. A restrição à utilização das bonificações em sede de tributação dos veículos híbridos plug-in é já uma prática existente em alguns países da União Europeia, tais como Alemanha ou Inglaterra. De acordo com o World Resources Institute o setor dos Transportes é um dos mais representativos na emissão de CO2, produzindo sozinho 25% do total de emissões.
Contudo, de acordo com a tecnologia disponível, é também o setor com maior potencial de alcançar as zero emissões num futuro de médio prazo através da utilização quase total de veículos eletrificados. É para as zero emissões que a EU espera caminhar, e é para lá que caminham os países com maiores desenvolvimentos tecnológicos, e Portugal não é exceção.
 
Nota: informação e paper em anexo.

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