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Sistema Europeu de classificação das atividades económicas sustentáveis «taxonomia»

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(Sustainable Finance- EU classification System for green investments)

Está em curso na União Europeia um processo de classificação dos investimentos que contribuem significativamente para a sustentabilidade ambiental e económica da UE (Sustainable Finance- EU classification System for green investments), designado taxonomia. Trata-se de um processo muito amplo, cobrindo uma grande variedade de investimentos em todos os setores, cujo fim último é sinalizar junto dos investidores aqueles que são elegíveis à luz dos critérios de sustentabilidade, para dessa maneira atrair o indispensável investimento ao “Green Deal Europeu”. Após o trabalho preparatório inicial, esse procedimento está agora em consulta pública.1

A AVALER – Associação de Entidades de Valorização Energética de Resíduos e a ESGRA – Associação para a Gestão de Resíduos, duas Associações largamente representativas do setor de gestão de resíduos em Portugal, na linha do acompanhamento que têm feito desta matéria, submeteram uma participação à consulta pública, que anexamos igualmente na versão original em inglês.

Essas Associações argumentam que o desenvolvimento razoável e racional da capacidade de valorização energética de resíduos é fundamental para a Economia Circular na gestão de resíduos, pois só desse modo é possível evitar que os resíduos não recicláveis, mas com valor energético, sejam enviados para aterros, recuperando a energia de resíduos não recicláveis, evitando as emissões de gases de efeito estufa e recuperando metais para reciclagem a partir das escórias de incineração. A combinação virtuosa da reciclagem de qualidade com a valorização energética dos resíduos não recicláveis com qualidade é uma estratégia alinhada com as melhores práticas de gestão de resíduos urbanos na Europa, como resulta da experiência dos países mais avançados da UE nesta área.

Adicionalmente, Portugal é um país periférico e, portanto, é essencial que tenha auto-suficiência na sua capacidade de tratamento de resíduos. A possibilidade de vir a depender da exportação resíduos não recicláveis para as unidades de incineração do Norte e Centro da Europa, como já acontece hoje em países que não possuem capacidade própria, não pode ser uma opção para Portugal dado o custo financeiro desta opção e o seu forte impacto ambiental.

A dependência de terceiros para o tratamento de resíduos é sempre muito negativa, mas torna-se particularmente evidente em períodos de crise, como a pandemia da covid 19, onde as limitações do transito transfronteiriço está a causar problemas muito sérios ao transito de resíduos.

Importa ter presente os princípios de proximidade e de auto-suficiência em matéria de gestão de resíduos, previstos nos quadros regulamentares Europeu e nacional. O primeiro destaca a necessidade de tratar resíduos com uma proximidade razoável do ponto de geração, evitando o impacto ambiental e na saúde pública do transporte de resíduos; o segundo determina que os Estados-Membros tomem as medidas necessárias para estabelecer uma rede integrada e adequada de gestão de resíduos e assegurem que as operações de tratamento sejam realizadas usando tecnologias e métodos apropriados a garantir um alto nível de proteção do meio ambiente e da saúde pública, de preferência no território nacional e em conformidade com critérios de proximidade.

Consequentemente, com pleno respeito pela hierarquia de resíduos estabelecida na Diretiva-Quadro de Resíduos e com total comprometimento com os objetivos da Economia Circular, as duas Associações enfatizam a importância do desenvolvimento de uma capacidade adequada de valorização energética de resíduos que evite que Portugal continua a enviar para aterro, sem qualquer aproveitamento, mais de metade dos seus resíduos urbanos. As Associações consideram a taxonomia para atividades sustentáveis deve tomar esse fato em consideração, reconhecendo claramente que a valorização energética de resíduos, quando devidamente justificado de acordo com a hierarquia de resíduos e tendo em mente os princípios da UE de proximidade e auto-suficiência, é uma atividade que contribui para a sustentabilidade e para a economia circular, convertendo em energia os resíduos que não pode ser reciclados com qualidade, evitando assim a sua deposição em aterro, e garantindo a autonomia do país em matéria de gestão de resíduos.

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