Mazda distinguida pelo Portal da Queixa com o selo de “Marca Recomendada 2022”

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  • Reconhecimento dos consumidores na resolução dos seus problemas e na confiança que a Mazda transmitiu, expresso no galardão atribuído pela Consumers Trust.
  • Análise independente dos consumidores gerou uma Taxa de Resposta de 100% e uma Taxa de Solução de 93.5%, médias registadas no conjunto do ano anterior.
 
Lisboa, 9 Junho 2022. A Mazda foi recentemente alvo de uma importante distinção, atribuída por aqueles que são a seu principal alvo de atenção: os clientes da marca. Fruto de uma análise realizada ao longo de 12 meses à performance e proximidade mantida com os consumidores, bem como à transparência e preocupação em melhorar os seus processos, a Mazda viu-se premiada com o galardão de “Marca Recomendada 2022”, distinção atribuída pela Consumers Trust às marcas que se destacam pela excelência de resultados registados no Portal da Queixa.

Coube a Sónia Lage Lourenço, CEO do Portal da Queixa, entregar a José Santos, Director de Após Venda e Desenvolvimento de Rede da Mazda Motor de Portugal, o respectivo troféu, em cerimónia realizada ontem na sede da Mazda Motor de Portugal, em Lisboa, representando o selo que, a partir desta data, atesta esta certificação.

“Este reconhecimento dos consumidores, a quem aproveito para agradecer em nome da Mazda, traduz-se, para nós e para a nossa Rede de Concessionários e Reparadores Autorizados, num enorme orgulho, pois ilustra a satisfação de todos aqueles a quem, diariamente, prestamos os mais diversos serviços, trabalhando para encontrar diferentes soluções adequadas a cada caso individual”, referiu José Santos. “Esta abordagem dedicada permite-nos, não só manter uma maior proximidade, como uma maior fiabilidade dos nossos clientes, resultando nesta excelente média no Índice de Satisfação do Portal da Queixa, com tudo o que isso representa em termos do nosso negócio tão particular e, ultimamente, a atravessar tantas vicissitudes”.

O serviço de excelência prestado pela Mazda ao longo de 2021, período em que alcançou uma Taxa de Resposta de 100% e uma Taxa de Solução de 93.5%, viu-se, assim, destacado pelo Portal da Queixa e pela Consumers Trust, entidades que, assim, a integraram entre as 62 marcas distinguidas nesta segunda edição da iniciativa, de diferentes sectores de actividade e categorias, a todas atribuindo o selo de “Marca Recomendada 2022”, decisão exclusivamente a cargo dos consumidores, em resultado das suas experiências.
“Venceram as marcas que, durante doze meses consecutivos, alcançaram a melhor média do Índice de Satisfação no Portal da Queixa, distinção que prima pela sua diferenciação dos demais prémios atribuídos no mercado nacional, por resultar exclusivamente da satisfação pública dos consumidores e não depender da opinião de um painel de júris ou de sondagens”, sublinha Sónia Lage Lourenço. “Reconhecida entre marcas e consumidores, esta iniciativa de sucesso distingue as melhores performances registadas em 2021 junto dos respectivos clientes, havendo uma particularidade nesta segunda edição, em que fomos mais longe, destacando apenas as marcas líderes de cada categoria, como as mais recomendadas pelos consumidores. A Mazda foi uma das marcas vencedoras, impondo-se na categoria ‘Automóveis – Marcas’, razão da atribuição deste selo de ‘Marca Recomendada 2022’ que poderá utilizar nas suas diferentes plataformas de comunicação, nomeadamente junto dos seus clientes”.

O Portal da Queixa tem como missão ajudar os consumidores a encontrar soluções para os seus problemas, tornando-o mais seguro das suas decisões, aceder às experiências de outros clientes das marcas, ver os melhores resultados em plataforma dedicada, pretendendo, com isso, alcançar um ecossistema de consumo equilibrado. Informações adicionais em https://portaldaqueixa.com/

Notas para Imprensa: Imagens de alta resolução (fotos e vídeos) da temática do presente Comunicado de Imprensa disponíveis no Portal de Imprensa da Mazda em www.mazda-press.pt/

IMPORTANTE: O Portal de Imprensa da Mazda Motor de Portugal passou, a partir de 1 de Janeiro de 2022, a ser de livre acesso (público) mas chama-se a atenção de que todos os conteúdos nele integrados – textos e/ou imagens – continuam a estar protegidos por direitos editoriais / autorais, mantendo-se apenas e só para exclusiva utilização por parte dos órgãos de comunicação social e dos seus representantes.

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