OPERADORES DE COMUNICAÇÕES LANÇAM PLANO PARA MINIMIZAR IMPACTOS DA COVID-19
No âmbito do atual Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, onde os cidadãos são chamados a permanecer em casa, as empresas de comunicações eletrónicas têm uma especial responsabilidade em garantir, na medida do possível, as condições de bom funcionamento dos serviços de comunicações, em particular a clientes e entidades críticas, bem como a proteção das operações em infraestruturas cruciais.
Neste sentido, a MEO, a NOS e a Vodafone, neste momento crítico sem precedentes, decidiram unir esforços e apresentaram ao Governo um plano para minimizar os impactos da pandemia em Portugal, composto por seis eixos de atuação:
- Manter a qualidade de serviço das redes de comunicações
- Assegurar a capacidade de rede necessária para funções críticas do Estado
- Promover a contenção da expansão do vírus
- Alertar para procedimentos antifraude
- Contribuir para o incentivo ao teletrabalho nas empresas
- Apoiar a comunidade
- Manter a qualidade de serviço das redes de comunicações
Os operadores têm vindo a reforçar a capacidade das suas redes, de modo a orientar essa capacidade para a geografia onde os utilizadores passaram a estar, mais nas suas residências, e menos nos centros de escritórios e empresariais.
As redes já estão dimensionadas para suportar as horas de pico e também estão preparadas para responder a um acréscimo de tráfego, nomeadamente residencial, mas é essencial realizar uma utilização responsável da Internet e de acordo com as melhores práticas, de modo a prevenir eventuais congestionamentos das redes e a perturbação dos serviços de comunicações eletrónicas essenciais para as comunicações interpessoais (voz e SMS), para o ensino e trabalho à distância.
As operadoras têm ainda tomado várias medidas no sentido de garantir que as suas equipas estão disponíveis, remotamente sempre que possível, e fisicamente quando estritamente essencial e viável, para assegurar a continuidade das operações e toda a assistência técnica que seja necessária.
- Assegurar capacidade de rede necessária para funções críticas do Estado
- Promover a contenção da expansão do vírus
Os operadores têm vindo a adotar medidas que visam conter a expansão do vírus, com especial destaque para a promoção do teletrabalho constante no ponto 5, mas igualmente no que se refere às atividades de relação com Clientes. Nesse contexto, e sem prejuízo das normas legais e em particular as vigentes no período de Declaração do Estado de Emergência, os operadores recomendam fortemente a adoção das seguintes medidas enquanto se mantiver ativo o risco de contágio:
- Suspensão de toda a atividade comercial presencial;
- Restrições aos horários dos pontos de atendimento ao público (aplicável apenas no caso de imposição legal dessa obrigatoriedade);
- Promoção de uma maior racionalização da rede de lojas sujeitas à obrigatoriedade de abertura, mediante permanente avaliação perante níveis de procura, disponibilidade de recursos e cobertura geográfica;
- Rotação dos recursos de atendimento nos espaços comerciais em funcionamento, dentro das condicionantes existentes;
- Promoção e comunicação de informações e recomendações, junto dos seus colaboradores e clientes, em alinhamento com os conteúdos programáticos da Direção Geral de Saúde e outras autoridades competentes, relativamente a boas práticas de prevenção do contágio, com especial atenção à garantia de manutenção de distâncias de segurança;
- Divulgação junto dos seus colaboradores e clientes de regras de boa utilização dos serviços prestados de modo a assegurar a continuidade dos mesmos na atual situação de emergência (e.g. privilegiar canais digitais em detrimento dos presenciais).
- Alertar para procedimentos antifraude
- Nenhum destes operadores realizará visitas presenciais, de sua iniciativa, sem um pedido prévio de assistência por parte do cliente;
- As deslocações ao domicílio dos clientes apenas se realizam por motivos de falhas técnicas e avarias, sempre a pedido próprio do cliente;
- Qualquer visita ao domicílio só acontece com agendamento prévio com o cliente, por via telefónica, através das linhas habituais;
- Todos os técnicos e equipas operacionais dos operadores estão munidos do respetivo cartão de identificação, sendo que a sua exibição deverá ser exigida pelo cliente antes de dar entrada na habitação.
- Contribuir para o incentivo ao teletrabalho nas empresas
- Adoção de sistemas de VPN (redes privadas virtuais) para garantir o acesso remoto dos colaboradores aos sistemas das empresas;
- Dotação, sempre que possível, dos colaboradores com equipamentos portáteis e de serviços de acesso à Internet;
- Utilização de sistemas de segurança de acesso remoto (e.g. firewalls);
- Adoção de ferramentas colaborativas e de videoconferência.
- Identificação das equipas/funções essenciais à continuidade do negócio;
- Implementação do teletrabalho total às equipas não essenciais;
- Implementação de teletrabalho em regime de rotatividade para equipas internas essenciais à continuidade do negócio;
- Adoção de procedimento de medição de temperatura à entrada dos escritórios;
- Definição de regras de distanciamento mínimo de 2 metros procedendo, se necessário, à redefinição dos postos de trabalho;
- Medidas reforçadas de higienização das instalações que se mantenham abertas ao público ou dos espaços de escritórios onde os colaboradores responsáveis por funções essenciais à continuidade do negócio tenham de permanecer, onde se incluem:
- aplicação de regras de clean desk;
- disponibilização de dispensadores com desinfetantes para mãos em pontos estratégicos de circulação das pessoas (e.g. entrada dos edifícios, elevadores, etc.), garantindo a gestão eficiente dos produtos em causa, atendendo à escassez dos mesmos e à canalização prioritária de desinfetantes para organismos de saúde;
- rotinas de limpeza reforçadas aos puxadores / trincos das portas, corrimãos, botões de chamada e interiores de elevadores, maquinas de vending e outras superfícies onde o contacto físico ocorre de modo recorrente;
- Portas de acesso (interiores) devem manter-se abertas para redução do contacto físico.
- Apoiar a comunidade
Porém, conscientes do impacto radical da mudança do modo de vida, de trabalho e de ensino, resultantes do tempo de crise excecional que vivemos, os operadores, com o objetivo de minorar as consequências do isolamento, tomaram a decisão, juntamente com a Sport TV, BTV e Eleven Sports, de não cobrar a mensalidade aos clientes.
Adicionalmente, como acima identificado, os operadores anunciaram a oferta de 10GB de dados aos seus clientes de serviço telefónico móvel.
Nos esforços de apoio à comunidade escolar os operadores têm dedicado igualmente especial atenção à utilização da internet que viabilize soluções de ensino online e à distância.
Os operadores têm também, através dos canais digitais de contacto, como o SMS e o email, informado e sensibilizado os clientes para que privilegiem a utilização dos canais digitais em detrimento dos canais presenciais.
Dependendo da evolução, os operadores estão ainda a articular medidas de reforço que possam contribuir para que o isolamento social permita, numa fase posterior, o mais rápido regresso à normalidade.
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