PAN vai mais longe na criminalização dos maus tratos a animais

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•        Pareceres de vários especialistas e definição de maus tratos assente nas cinco liberdades

•         Aumento das penas para quaisquer maus tratos

•         Grupo de trabalho para prevenir “acumulação de animais” e suas graves consequências sociais

Lisboa, 3 de janeiro de 2018  – Amanhã dia 4 de janeiro serão debatidas na Assembleia da República duas iniciativas legislativas do PAN - Pessoas-Animais-Natureza - que acompanham uma petição de cidadãos com o objetivo de robustecer o código penal no que diz respeito à criminalização dos maus tratos a animais. O partido vem reforçar uma proposta que já tinha sido apresentada na sessão legislativa anterior e que não colheu o apoio dos restantes grupos parlamentares. De referir que na altura da discussão do projeto os animais ainda eram considerados coisas e que existe atualmente uma conjuntura legal diferente.

O projeto de lei que altera o Código Penal e de Processo Penal no que diz respeito ao crime de maus-tratos a animais e artigos conexos integra vários pareceres nomeadamente do Conselho Superior de Magistratura, da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados. Para que quem está a fiscalizar e a julgar tenha mais facilidade em perceber o que são maus tratos esta iniciativa pretende que sejam tidas em consideração as cinco liberdades, um conjunto de princípios essenciais estabelecidos por especialistas em bem estar animal do Farm Animal Welfare Council e que preveem que os animais estejam: 1) Livres de fome e de sede; 2) Livres de desconforto; 3) Livres de dor, de ferimentos e de doenças; 4) Livres para expressar o comportamento natural e 5) Livres de medo e angústia. O crime de maus tratos passa a estar para os animais como o de ofensa à integridade física está para as pessoas.

Tal como existe o crime de homicídio para as pessoas este projeto prevê também que passe a existir o crime de animalicídio. Consoante a gravidade do ilícito e a prova de culpa, podem ser aplicadas outras penas como a perda, a favor do Estado, dos animais vítimas de maus tratos e a obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência contra animais. Para além disso, o PAN quer o aumento das penas para quem abandonar ou infligir quaisquer maus tratos físicos a um animal, mesmo que de pecuária – ou seja, independentemente do fim a que se destina – e também propõe alterações ao regime do fiel depositário para que os infratores não possam ficar com os animais depois de constituídos arguidos, ou só excecionalmente isso possa acontecer. Os arguidos devem ainda passar a ser responsáveis por todas as despesas inerentes aos animais que lhes sejam retirados durante o decurso da investigação e julgamento.

A lei atual prevê que em algumas situações quando o juiz determina o pagamento de uma multa seja possível que o arguido escolha pagá-la ao Estado ou a uma IPSS, mas não permite que estas IPSS atuem na área do ambiente e da proteção e bem-estar animal, o projeto de lei do PAN prevê que estas associações possam também passar a beneficiar desta possibilidade à semelhança do que já acontece com outras IPSS´s.

A segunda iniciativa legislativa do PAN recomenda ao Governo que crie um grupo de trabalho com vista a elaborar um plano para prevenir e lidar com os casos de “Síndrome de Noé” mais conhecida por “Acumulação de Animais”.

São várias as notícias sobre situações de acumulação de animais e que acabam por dar origem a processos-crime por maus tratos a animais. Se é verdade que estas pessoas têm uma intenção genuína de ajudar os animais, também é verdade que não reconhecem qual o limite máximo de animais que podem ter com qualidade de vida para os animais e para as próprias pessoas, assim, vão acumulando até chegarem a situações insustentáveis para todos, inclusive para a saúde pública. É um problema que não afeta só as pessoas doentes mas também que reside com elas ou em situação de vizinhança e, naturalmente, o próprio município. Estas circunstâncias justificam a criação de um grupo de trabalho constituído por profissionais de saúde animal, psicólogos e assistentes sociais, que possa refletir sobre as formas de prevenir este tipo de situações, ajudar as pessoas que padecem desta doença e criar formas de reagir a situações de acumulação quando identificadas.

Desde que esta lei entrou em vigor em Outubro de 2014, poucas dezenas de casos conduziram à dedução de acusação por crime de maus tratos a animais e são ainda menos os processos que chegaram a julgamento. Isto acontece maioritariamente por vazios legais e falta de clarificação na lei para que o julgador entenda a definição completa de mau trato.

“A lei continua a focar-se apenas nos animais de companhia, e mesmo assim com imensas falhas. Há que alargar o seu âmbito e conferir mais proteção a todos os animais, mesmo os que têm como finalidade o consumo humano. Esta alteração é inevitável principalmente deste que existe um Estatuto Jurídico dos Animais no nosso país”, explica André Silva, deputado do PAN.

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