A pergunta do PAN ao Governo sobre a responsabilidade dos operadores por danos ambientais continua sem resposta
• Regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais prevê que os operadores constituam garantias financeiras
• Qual o número de operadores sujeitos a esta premissa legal e que constituíram as garantias
• Qual o número de fiscalizações de infrações detetadas neste âmbito
• Que sanções foram aplicadas
• Questões foram enviadas o mês passado
O PAN, Pessoas-Animais-Natureza, questionou o mês passado o Ministério do Ambiente sobre o cumprimento do regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais que prevê que os operadores que exerçam atividades como as dos levantamentos feitos este ano numa pedreira e que vieram a originar o trágico abate da estrada, que liga Borba e Vila Viçosa, provocando duas mortes e três desaparecidos, constituam obrigatoriamente uma ou mais garantias financeiras próprias e autónomas. Este mecanismo deverá permitir assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade desenvolvida por estes operadores, seja através da subscrição de apólices de seguro, da obtenção de garantias bancárias, da participação em fundos ambientais ou da constituição de fundos próprios reservados para o efeito. As garantias obedecem ao princípio da exclusividade, não podendo ser desviadas para outro fim nem objeto.
O PAN pretende apurar junto do Governo qual o número de operadores sujeitos a esta premissa legal; qual o número de operadores que efetivamente constituíram as garantias financeiras obrigatórias; qual o número de fiscalizações efetivadas neste âmbito; qual o número de infrações detetadas neste âmbito e quais as sanções/contraordenações/multas aplicadas neste âmbito.Tags: