Ministério considera a morte de centenas de peixes na barragem de Vale de Gaio um procedimento normal e necessário
Testes de descarga na barragem de Vale de Gaio, realizados de forma incorreta, provocaram a morte de centenas de peixes
Questionado pelo PAN sobre apuramento de responsabilidades, o Ministério considera estes acontecimentos normais - danos colaterais de uma operação técnica “imprescindível”
Resposta valida inoperância das várias entidades na resolução do problema cíclico que a morte de peixes nas albufeiras alentejanas representa
Lisboa, 08 de Setembro de 2016 – No seguimento da notícia de que testes de descarga na barragem de Vale de Gaio, realizados de forma incorreta, provocaram a morte de centenas de peixes, o PAN - Pessoas-Animais-Natureza efetuou uma denúncia ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), que por sua vez remeteu para a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), tendo a mesma respondido que não havia necessidade de recolher amostras, essenciais para perceber o real impacto deste incidente na poluição da água.
Sendo a APA a entidade responsável pela fiscalização das situações passíveis de serem enquadradas em crimes contra a Natureza e processos contraordenacionais, tutelada pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o PAN questionou este ministério sobre o motivo pelo qual não se efetuaram diligências no sentido de apurar responsabilidade sobre este incidente e a resposta veio validar a inoperância das várias entidades relacionadas com este processo.
De acordo com o Ministério, estes acontecimentos são inclusive considerados normais e pode ler-se que “esta operação (teste de circuito hidráulico) torna-se imprescindível para garantir a operacionalidade da transferência de água solicitada pela Associação de Beneficiários de Vale do Sado”. A resposta do Ministério revela uma despreocupação e desresponsabilização perante um acidente, não contemplando este provável crime ambiental que acontece repetidamente nestas operações, perpetuando uma abordagem utilitária dos animais e da natureza e encarando-os comos danos colaterais.
De acordo com o artigo 278.º do Código Penal, “Danos contra a natureza”, “Quem eliminar, destruir ou capturar exemplares de espécies protegidas da fauna ou da flora selvagens ou eliminar exemplares de fauna ou flora em número significativo ou destruir ou deteriorar significativamente habitat natural protegido ou habitat natural não protegido causando a este perdas em espécies protegidas da fauna ou da flora selvagens ou em número significativo (…) é punido com pena de prisão até 5 anos”.
Enviamos mais informação em anexo.
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