PAN assegura a criação de Programa de Apoio e Acompanhamento ao Estudante com Necessidades Especiais
· Educação Inclusiva deve ser uma realidade ao longo de todo o sistema educativo
· Rede de apoio inclusiva no ensino superior para estudantes com necessidades educativas especiais
· É imperativo que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de demonstrar o seu mérito
· Rejeitadas duas outras propostas do PAN neste âmbito que indicam a necessidade de compromissos mais robustos
Foi aprovada, com os votos a favor do PS, PCP e BE, e abstenção do PSD e CDS, a proposta do PAN, Pessoas-Animais-Natureza, para o Orçamento do Estado de 2019 que prevê a criação de Programa de Apoio e Acompanhamento ao Estudante com Necessidades Especiais.
Em 2019, o Governo dinamiza, no âmbito da Direção-Geral do Ensino Superior e em articulação com as Instituições de Ensino Superior, uma rede de apoio inclusiva no ensino superior para estudantes com necessidades educativas especiais, incluindo um programa de monitorização, apoio e acompanhamento da integração destes estudantes no Ensino Superior.
Infelizmente a aprovação desta medida é ainda um passo tímido no caminho que é preciso fazer, sendo que não foi assumido neste Orçamento um compromisso mais robusto neste âmbito. Foram rejeitadas outras duas medidas do PAN que previam a promoção da acessibilidade nas Instituições de Ensino Superior e residências universitárias medida rejeitada no parlamento com os com votos a favor do BE, votos contra do PS e PCP e abstenção do CDS e PSD e a criação de um gabinete de apoio e acompanhamento ao estudante com necessidades educativas especiais, medida rejeitada com os votos contra do PS, PCP e BE e a abstenção do PSD e CDS.
Para concretizar a premissa da Constituição da República Portuguesa de que “todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”, o PAN propôs a criação, em todas as instituições de ensino superior, de gabinetes de apoio e acompanhamento ao estudante com necessidades educativas especiais, garantindo a existência de estruturas apropriadas de apoio, alterando para o efeito a Lei que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior.
A Educação Inclusiva deve ser uma realidade ao longo de todo o sistema educativo: educação de infância, pré-escolar, ensino básico, secundário e superior. Uma vez que os desígnios de igualdade de oportunidades e educação equitativa estão extensamente contemplados em Declarações e Convenções subscritas por Portugal, bem como na legislação nacional, é necessário identificar as principais necessidades e afetar os recursos para a sua implementação. Sendo a educação um Direito Humano, universal por definição, e devendo o acesso aos estudos pós-secundários estar aberto a todos em condições de igualdade, é imperativo que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de demonstrar o seu mérito, sem exclusões a priori, ditadas por preconceitos, barreiras e/ou atitudes discriminatórias, quer por parte do legislador, quer por parte de quaisquer Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou outras entidades formativas.Tags: