PAN defende o direito à informação sobre o consumo de OGM em toda a cadeia alimentar
Lacuna na lei no que diz respeito ao consumo de carne, leite e ovos cujos animais são alimentados com rações à base de OGM
Independentemente das crenças em relação à produção e consumo de OGM os consumidores têm o direito à informação
Este direito é fundamental para escolhas conscientes e consumo informado
Lisboa, 14 de março de 2017 – O PAN – Pessoas-Animais-Natureza leva amanhã a debate um projeto de lei que pretende reforçar os direitos dos consumidores no que diz respeito ao consumo de bens alimentares. A legislação alimentar refere que, para prevenir todas as práticas que possam induzir o consumidor em erro, é importante garantir a segurança jurídica e reduzir a carga administrativa, e, por outro lado, os interesses dos cidadãos, ao prever a obrigatoriedade de rótulos claros, compreensíveis e legíveis para os alimentos.
Também a Comunidade Europeia considerou este tema suficientemente importante para o incluir no Tratado da Comunidade Europeia, que defende que a União Europeia deve ter em conta os interesses dos consumidores, contribuindo para a proteção da saúde, da segurança e dos interesses económicos destes.
O PAN entende que está a ser ocultada informação aos consumidores uma vez que há claramente uma lacuna na lei no que diz respeito ao consumo de carne, leite e ovos cujos animais foram alimentados com rações que contenham organismos geneticamente modificados (OGM).
No mês passado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica anunciou que registou em 2015 um aumento de inconformidades nas amostras de géneros alimentares recolhidas, na sua maioria relacionadas com a rotulagem, o que coloca o debate deste tema na ordem do dia.
A questão da produção alimentar com recurso a OGM continua envolta em controvérsia, nomeadamente devido à discussão sobre a perigosidade ou não do consumo dos mesmos. No entanto, o PAN defende que, independentemente das crenças em relação à produção e consumo de OGM, os consumidores têm acima de tudo o direito à informação quando sejam introduzidos na cadeia alimentar e no mercado produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, conforme indica a própria Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho de Março de 2001, invocando o princípio da precaução e aspetos éticos.
Segundo a referida Diretiva, para que não se verifiquem dúvidas junto dos consumidores, os produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM devem ser identificados de forma adequada, devendo ter inscrita a expressão «este produto contém organismos geneticamente modificados», a qual deve constar de forma clara no rótulo ou no documento de acompanhamento. O PAN questiona precisamente qual o sentido de obrigar a que a rotulagem dos alimentos para animais de produção que contenham OGM esteja sinalizada se essa informação nunca chegará ao consumidor final.
O que está em causa é que a informação sobre os OGM introduzidos na cadeia alimentar através das rações dos animais não chega a quem mais interessa: o consumidor final. Este “detalhe” é relevante pois o consumidor de carne, leite e ovos ou outro alimento de origem animal não sabe que está a consumir um bem em que os OGM fazem parte da cadeia alimentar e esse pode ser um fator determinante para uma escolha consciente.
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